Ela tem 10 anos e já pariu um filho.
Ela tem 10 anos e foi estuprada por seu irmão mais velho.
O abusador impôs sua força e molestou e engravidou a irmã de 10 anos.
E mesmo diante da atrocidade, os pais da menina preferiram preservar o filho mais velho, que cometeu a violência sexual.
Por ter ainda um corpo em formação o parto da menina foi cesariana
Como ela, muitas meninas são roubadas dos seus direitos fundamentais de serem crianças, dentro da própria família.
Só são crianças, mas, são violentadas como mulheres.
Infância ignorada e, por vezes, desdenhada porque são meninas.
Violência de gênero.
Sobre o Estupro de vulnerável- artigo 217-A.
Entre as mudanças trazidas pela Lei 12.015/2009, encontra-se a figura do chamado estupro de vulnerável, definida no artigo 217-A. Tal tipo deu uma ênfase maior à proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes, abrangendo também todas as pessoas que, no momento em que sofrerem violência sexual, não tinham o discernimento necessário para a prática do ato ou mesmo aqueles que, de qualquer forma, não puderam apresentar resistência. Eis a redação do referido artigo:
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (vetado)
§ 3º Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Fonte:https://meuestilo.r7.com/casa-e-familia/bebe-mamae/menina-de-10-anos-da-a-luz-e-revelacao-sobre-quem-e-o-pai-choca-05112018