Uma lei sancionada ontem (27) pelo prefeito de Jaramataia, Jefferson Torres Barreto, determina a execução obrigatória, uma vez por semana, do Hino Nacional e do Hino municipal em todas as escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio do município. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta quarta-feira (28).

Conforme as justificativas apresentadas, a Lei 387/2018 visa levar aos estudantes o conhecimento e ampliar o aprendizado dos referidos hinos; valorizar os símbolos oficiais da República e do Município; desenvolver o senso de patriotismo; criar no ambiente escolar um universo de respeito e amor à Pátria; e compreender a postura adequada no momento de execução dos respectivos hinos.

O dia da semana em que ocorrerá a execução dos hinos e o hasteamento das bandeiras, com a presença dos corpos discente e docente dos estabelecimentos de ensino, será definido pela Secretaria Municipal de Educação.

Caberá também a pasta divulgar, por escrito, a letra e a música dos hinos que, durante os dias letivos da Semana da Pátria, devem ser executados diariamente. 

É facultativa a execução dos atos cívicos em casos de intempéries (Ufa!), salvo se houver área coberta que comporte todo o corpo docente e discente. 

Vale lembrar que existe uma lei federal, a 12031, de 2009, que determina a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional, uma vez por semana, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental de todo o País.

A lei, no entanto, “não pegou”.