O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), Luiz Dantas (MDB) promulgou nesta quarta-feira (07), a lei que autoriza o fretamento de táxi para transporte intermunicipal e individual de passageiros nas rodovias alagoanas.
O serviço a ser prestado por taxista devidamente licenciado ainda precisa de regulamentação pelo Poder Executivo Estadual.
Conforme a lei de autoria do deputado Galba Novaes (MDB), publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, o fretamento deve sempre ter origem no município onde o veículo foi licenciado e emplacado, sendo possível seu retorno à cidade de origem com o mesmo serviço, desde que os passageiros sejam domiciliados naquele município.
É vedado o serviço de fretamento de táxi para transporte individual de passageiros por meio de empresas, sendo obrigatório o exercício da referida atividade por pessoa física. O serviço será fiscalizado exclusivamente pelos órgãos de trânsito.