A Justiça de Alagoas derrubou a lei municipal que proíbe as catracas altas nos ônibus de Maceió. A ação foi movida pela Federação dos Transportes dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse). Em maio, o Diário Oficial do Município trouxe a publicação que proibia a instalação de catracas elevadas nos ônibus de transportes coletivos de Maceió.
A decisão determina a suspensão dos efeitos da lei, permitindo a manutenção das catracas altas, sob pena de multa em caso de descumprimento. Bem como, que seja afastada em definitivo a aplicação da lei.
O documento expedido proíbe a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de exigir a retirada das catracas dos veículos de passageiros da capital, bem como também de aplicar multa.
A Lei proibia no art. 2o "qualquer tipo de dispositivo, catraca elevada", o que não deixa qualquer alternativa para as empresas apresentarem um novo modelo do dispositivo.
As catracas altas foram instaladas para diminuir a evasão de passageiros, o fato, prejudica diretamente o equilíbrio econômico-financeiro das empresas. Outro aspecto é que esses equipamentos inibem ação dos criminosos, por não facilitar a passagem durante um ato criminoso.
A padronização da instalação das catracas altas nos ônibus da capital alagoana foi precedida de um estudo técnico elaborado pela própria SMTT, com a participação do Ministério Público Estadual, empresas de ônibus e Associação de Cegos de Alagoas.
*com Assessoria