A partir desta quinta-feira (26), todos servidores públicos do Município de Maceió (efetivos, comissionados e estagiários) estão obrigados a utilizar o lado da frente e do verso das folhas de papel A4 para impressões de quaisquer documentos (oficiais ou não).

 

De acordo com a portaria assinada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), e publicada no Diário Oficial de Maceió de hoje, a impressão desnecessária de qualquer tipo de documento deve ser evitada ao máximo.

 

Também deve ser afixada junto a todas as impressoras em funcionamento nos órgãos públicos municipais, que possuam a capacidade de impressão em frente e verso de maneira automática, a frase: “Obrigatório o uso de frente e verso do papel, conforme Portaria...”.

 

O não cumprimento da portaria acarretará em advertência verbal a quem a infringiu e o descumprimento reiterado e intencional poderá resultar em abertura de processo administrativo disciplinar, “por configurar dano potencial ao patrimônio público municipal e infringência aos princípios da economicidade, da eficiência, da razoabilidade e da moralidade”.

 

Na justificativa da portaria, o prefeito destaca a grave crise financeira enfrentada por Maceió, decorrente, entre outras razões, do significativo corte de verbas do FPM, e a necessidade de preservação do meio ambiente.