A jornalista Flávia Gomes escreve e o blog republica.

               

    O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), durante sessão que aconteceu na tarde desta quinta-feira (12), à unanimidade de votos, manteve a sentença prolatada pela 2ª Zona Eleitoral e condenou o prefeito de Maceió, Rui Soares Palmeira, e o vice-prefeito, Marcelo Palmeira Cavalcante, a pagarem, solidariamente, multa no valor de aproximadamente R$ 53 mil, por conduta vedada a agente público, mais especificamente, propaganda irregular no site e redes sociais da Prefeitura de Maceió, em 2016.

     “Embora várias tenham sido as propagandas institucionais divulgadas no site do município de Maceió, nos meses de agosto e setembro de 2016, conforme apontado pelos investigantes, deixa-se de aplicar a sanção de cassação do diploma para infligir uma pena de multa, tendo em vista que essa penalidade se mostra mais proporcional, considerando a gravidade da conduta, além de apresentar uma natureza pedagógica”, destacou o desembargador Pedro Augusto Mendonça, relator do recurso eleitoral.

    O julgamento desta quinta manteve a decisão da 2ª Zona Eleitoral que condenou Rui Palmeira e seu vice, em decorrência de divulgação de propaganda institucional vedada na página do Município de Maceió na rede mundial de computadores, durante a campanha eleitoral de 2016. Os investigantes aduziram que o site oficial da Prefeitura (www.maceio.al.gov.br) continuou, durante o período vedado pela legislação eleitoral, a divulgar atos de obras, serviços e programas de governo, sem que nenhuma das notícias se enquadrasse nas exceções legalmente previstas.

Fonte: Flávia Gomes