A lei que dispõe sobre o reajuste salarial de 2,95% para os servidores públicos estaduais foi sancionada pelo governador Renan Filho (MDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (04).
O percentual é extensivo a aposentadorias e pensões, estando excluídos da Revisão Geral Anual os subsídios dos profissionais do Magistério Público que tenham sido alcançados pelo reajuste do piso nacional.
Como a emenda que previa o pagamento dos 2,95% retroativo a maio deste ano foi derrubada na Casa de Tavares Bastos, o reajuste só deve ser aplicado na folha salarial referente a julho, cujo pagamento da primeira faixa ocorre, em geral, no último dia do mês.
Renan Filho ainda não sancionou a lei, de autoria da Mesa Diretora - que reajusta também em 2,95% os subsídios do governador e do vice-governador.
O reajuste nos salários dos chefes do Executivo beneficia, em efeito cascata, outras categorias do funcionalismo público, a exemplo dos delegados da Polícia Civil e fiscais de renda, cujos subsídios estão ligados à remuneração do governador.