O prefeito de Maceió, Rui Palmeira (PSDB) encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei, com pedido de tramitação em regime de urgência, estabelecendo o procedimento sumário para a apuração das faltas funcionais de abandono de cargo e de inassiduidade habitual.

 

Conforme o texto publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial de Maceió, a proposta “visa otimizar a eficiência das atribuições exercidas pela Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, visto que a legislação atual (Estatuto dos Servidores Municipais de Maceió), por tratar da espécie de maneira semelhante à das demais faltas funcionais, prevê a existência de diversas fases processuais que não seriam necessárias à hipótese, o que justifica a adoção de um procedimento mais célere, sem prejuízo dos princípios do contraditório e da ampla defesa”.

 

A proposta estabelece a competência dos setores de recursos humanos dos órgãos e entidades públicas municipais para o controle da assiduidade de seus servidores, define o abandono de cargo e a inassiduidade habitual.

 

Em caso de abandono, o órgão deve comunicar à Secretaria Municipal de Gestão, que, após suspender o pagamento de salários do servidor - até a comprovação de seu retorno -, deve encaminhar os autos à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo.

 

Já nos casos de inassiduidade habitual, o órgão competente deverá encaminhar os autos diretamente à Comissão Permanente, a quem caberá arquivar ou instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

 

A proposta é boa. Só é preciso garantir que a celeridade - em geral tão incomum em meio a um emaranhado de burocracia - realmente não prejudique os princípios do contraditório e da ampla defesa.