Tramita na Casa de Tavares Bastos, um Projeto de Lei, de autoria da deputada Thaise Guedes, que dispõe sobre a obrigatoriedade da restituição ao erário pelos danos - em caso de dolo ou culpa - gerados ao patrimônio público e ao meio ambiente.
Pela proposta, independente das sanções administrativas, civis e penais já previstas, o responsável pelo vandalismo será obrigado também a arcar com os custos financeiros para recuperação do dano.
Caberá ao Poder Público realizar o levantamento e determinar o valor que o infrator deverá restituir em até 60 dias após a emissão da guia de notificação do pagamento.
Na justificativa do PL, a deputada cita que a obrigação da reparação já consta do Código Civil e na Constituição Federal, mas destaca a necessidade de uma legislação local para definir, estipular prazos e regulamentar o ressarcimento.