A lei que isenta as pessoas que tiveram documentos roubados ou furtados do pagamento da taxa de segunda via foi promulgada nesta semana pelo presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), deputado Luiz Dantas (MDB).
Para ter direito ao benefício, válido para documentos expedidos por órgãos públicos estaduais, a exemplo da Carteira de Identidade (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é necessário apresentar a cópia do Boletim de Ocorrência (BO) no ato do pedido de segunda via, em um prazo máximo de até 30 dias após o registro policial do roubo ou furto.
Aprovado na Casa de Tavares Bastos, o Projeto de Lei, de autoria do deputado Antonio Albuquerque (PTB), foi vetado pelo governo, mas os deputados derrubaram o veto por unanimidade.
Conforme o artigo 5º da lei, os agentes policiais lotados em delegacias, distritos ou unidades móveis deverão inserir, na guia do Boletim de Ocorrência, a inscrição acerca da isenção de pagamento da taxa de segunda via, nos casos previstos na lei.