Reforma do ICMS Já!
Há 50 anos o Brasil promoveu a substituição do antigo Imposto Sobre Vendas e Consignações (IVC) − tributo cumulativo que incidia sobre as vendas de mercadorias - pelo o imposto sobre o valor adicionado (IVA) em nível estadual. O ICM, rebatizado em 1988 de ICMS - numa época em que a base dos poucos IVAs existentes não incluía a prestação de serviços. À época, essa mudança foi motivo de enorme apreensão por parte dos Estados, que temiam perder receita. No período de 1959 a 1966 a alíquota média do IVC no País saiu de 4,28% para 6,63%, crescendo 55%. Quando entra o ICM em vigor, ela dá um salto para 16,50% fazendo a alegria dos governadores no início de sua implementação pelo expressivo aumento de arrecadação. Infelizmente, esse início promissor foi sendo desfeito pelas constantes mudanças das alíquotas regionais, interestaduais e de exportação. Nem mesmo a ampliação da base tributária na constituição de 1988 que incorporou novos fatos geradores de receita como a produção de petróleo e derivados, de energia elétrica, e os serviços de telecomunicações e de transporte interestadual – (chamados por Fernando Resende[i] de Blue Chips), até então objetos de um regime tributário próprio, ajudou a resolver essa situação. Mesmo a criação do Confaz, num esforço de coordenação federativa do governo federal, e a exigência de unanimidade para instituir benefícios fiscais foi capaz de estancar a sangria dos Estados ao arrepio das autorizações deste conselho.
As distorções deste tributo ao longo do tempo foram tão grandes que, mesmo com esta grande ampliação da base de incidência do tributo, a arrecadação sofreu uma redução de 9,66% no período de 1969 a 2016, quando sua participação do no PIB caiu de 7,15% para 6,52% respectivamente, sendo que a metade desta carga tributária foi das chamadas blue chips.
Esta situação ajuda a explicar um pouco a gradual deterioração fiscal dos Estados e Municípios, tendo em vista a tamanha perda de participação no PIB da arrecadação do ICMS. Mesmo com a sua potencialidade e o grande aperfeiçoamento tecnológico da fiscalização, infelizmente o ICMS virou um tributo terrivelmente dependente de poucos setores da economia, o que diminuiu muito seu dinamismo arrecadatório.
Segundo o Fundo Monetário Internacional, cerca de 151 países cobram o IVA no mundo. São poucos os que o adotam em nível regional como o Brasil, Canadá e Índia. Hoje, temos 27 leis estaduais de ICMS e uma quantidade inacreditável de regras diferentes em cada unidade federativa. Temos alíquotas diferentes para o mesmo produto na mesma região geográfica e ainda tributamos na origem quando o imposto grita por ser no destino. Enfim, são tantas idiossincrasias que só poderiam resultar em perda de arrecadação e de eficiência econômica para as empresas e para o país. Todos saem perdendo e não conseguimos chegar a um consenso para mudar isso.
Precisamos reconstruir esse tributo usando as melhores práticas internacionais para que ele tenha neutralidade, ou seja, ele deve ter o menor efeito possível sobre o comportamento dos agentes econômicos devendo ser cobrado dentro da capacidade contributiva dos agentes econômicos. Sendo simples e com seus custos baixos de administração de cumprimento das obrigações tributárias.
Mas, a meu ver, a mudança mais importante que devemos almejar se refere à transição de sua cobrança para o destino. Os impactos são muitos. Entretanto, ela não afeta, no agregado econômico, a base potencial de contribuintes desse imposto, pois quase não há diferença entre a base atual e a futura. Com a transição para o destino, desaparecem os fatores que concorreram para promover a guerra fiscal, o que deverá contribuir para significativos aumentos na arrecadação no bolo total do ICMS. Também haverá uma diminuição nas disparidades na repartição regional de receitas. Isso não significa, todavia, que haverá perdas para os estados mais desenvolvidos, pois eles se beneficiarão da retenção de suas indústrias e de um mercado consumidor mais forte. Além disso, a supressão das barreiras ao comércio inter-regional deverá provocar alterações importantes no padrão do comércio interestadual, à medida que elimina as distorções que essas barreiras acarretavam ao fluxo de mercadorias e serviços, o que poderá contribuir para reduzir fortes desequilíbrios na balança de comércio entre as regiões, principalmente com a utilização mais intensiva do comercio eletrônico e a adoção do destino pela Emenda Constitucional n° 87/2015.
Temos outros problemas e muitas são as propostas de mudança do ICMS que temos discutido nos últimos anos, mas nunca chegamos a um consenso, seja ele técnico ou político. O tempo está passando e precisamos destravar a economia do país para melhorar a situação fiscal do Estados com rapidez. Essa agenda é fundamental e não podemos esperar antes que seja tarde. Precisamos ter BOM SENSO e avançar com alguma reforma para melhorar a situação. Ainda há tempo!!!
George Santoro
[i] Professor da Fundação Getúlio Vargas