A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 20 mil, ao senador Fernando Collor ex-presidente da República, devido à publicação de matéria jornalística considerada ofensiva na versão online da revista Veja.

 

Conforme divulgado pela assessoria de Comunicação do STJ, durante o processo, Collor alegou que teve a honra atingida quando a revista o associou à prática de corrupção, mesmo depois de ter sido absolvido pela justiça.

 

A chamada na página online dizia “Mais informações sobre os corruptos”, colocando o ex-presidente entre os citados.