Os cidadãos comprovadamente desempregados ou em estado de vulnerabilidade social estão isentos do pagamento de taxas de inscrições em concursos públicos ou processos seletivos realizados no âmbito municipal, em Junqueiro.

 

A lei que dispõe sobre tal isenção foi sancionada pelo prefeito Carlos Augusto (MDB) e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira, 19.

 

Conforme a publicação, a comprovação da condição de desemprego e/ou estado de vulnerabilidade social se dará no ato da inscrição, mediante a apresentação de Carteira de Trabalho e Providência Social, declaração firmada pelo próprio candidato, afirmando que não é detentor de cargo público e confirmando a sua renda.

 

IPTU

 

Na mesma edição do Diário dos Municípios, o prefeito sancionou também a lei que dispõe sobre uma série de isenções para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

 

Serão isentos os imóveis cedidos gratuitamente para funcionamento de serviços públicos municipais; imóveis únicos (unifamiliar), com até 48 m² de construção e/ou terreno de até 60 m², desde que utilizado como moradia do proprietário; imóveis de família carente cadastrada no Programa Bolsa Família, com até um salário de renda unifamiliar; propriedades de entidades e associações; e propriedades histórica, cultural, ecológica ou de preservação ambiental.

 

As isenções devem ser solicitadas anualmente junto a Secretaria de Finanças, no Setor de Tributos do Município de Junqueiro, em até 20 dias após a entrega do boleto do IPTU.