Tem repercutido nas redes sociais a contratação feita pela Prefeitura de Roteiro, no litoral sul de Alagoas, que vai gastar R$ 493.320,00 (quatrocentos e noventa e três mil e trezentos e vinte reais) em ovos de Páscoa.
De acordo com o que está no Diário Oficial do Estado (DOE), a Prefeitura publicou a Ata de Registro de Preços nº PP 04/2018, Processo nº 0209.0003/2018 – Pregão Presencial nº 04/2018, onde vai pagar a empresa M M Representações e Construções Ltda EPP, inscrita no CNPJ Nº 07.715.414/0001-46, o valor deaproximandamente meio milhão de reais.
A homologação do contrato foi publicada - oficialmente - na última segunda-feira, 12, no DOE, com despacho assinado pelo prefeito Wladimir Brito (PDT).
"Face ao constante nos autos do procedimento licitatório Pregão Presencial nº 04/2018, do Tipo Menor Preço, referente ao Processo nº 0209.0003/2018, HOMOLOGO, com fundamento no Artigo 4º, Inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, a presente licitação para que a Adjudicação nela contida produza seus efeitos jurídicos e legais", diz o texto.
Por outro lado, o que ainda chama atenção é a empresa fornecedora dos considerados "ovos de Ouro" que tem como razão social "Representações e Construções" - ou seja, ela repesenta algo em venda e, ao mesmo tempo, é da área de construção?
Certo?
Passagens aéreas
Ainda no ritmo de contratações, em apenas uma semana, a Prefeitura de Roteiro realiza mais uma "gastança" no município.
Além dos R$ 493.320,00 (quatrocentos e noventa e três mil e trezentos e vinte reais) em ovos de Páscoa, o prefeito também vai usufruir de mais R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para "contratação do serviço de reserva e emissão de passagem aérea (nacional), hospedagem, seguro assistência, documentação e serviços de atendimento 24 horas".
O Contrato nº PP 03/2018, do Processo nº 0117.0007/2018 – Pregão Presencial nº 03/2018, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (ontem), 13, que beneficia a empresa LyTurismo Viagens e Passagens LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.212.064/0001-35.
Juntas, as duas empresas faturarão cerca de R$ 700 mil (setecentos mil reais) para que - segundo o que deve constar nos contratos - a população saboreie bastante ovos de páscoa e tenha direito a fazer viagens aéreas (reserva e emissão de passagem aérea (nacional), hospedagem, seguro assistência, documentação e serviços de atendimento 24 horas)?
Será?
Arrecadação altíssima
Com população estimada em quase sete mil habitantes (exatos 6.774 pessoas), Roteiro tem 50,1% (segundo dados do IBGE) da população com rendimento nominal mensal per capita de até meio salário mínimo e ocupando o 77º lugar no Estado de Alagoas.
Apesar do município ser pequeno, os repasses financeiros para Prefeitura são altíssimos. Roteiro é, na verdade, uma cidade com "ovos de ouro" - principalmente - em relação aos Royalties da Agência Nacional de Petróleo (ANP - LEI 9.478/97).
Em fevereiro, por exemplo, foram quase R$ 800 mil (exatos R$ 773.860,08) apenas dos Royalties repassados pela ANP para conta da Prefeitura roteirense. Dos repasses totais, em FPM, ICMS, FUS, Fundeb, SNA e FEP, a cidade recebeu mais de três milhões de reais (exatos R$ 3.197.816,80) que constam no demonstrativo do Sistema de Informações Banco do Brasil (SISBB).
Por fim, é muito dinheiro para uma cidade que ainda amarga a posição de 0,505 no Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).
O que diz a Prefeitura?
NOTA
Em nome da transparência característica da gestão municipal de Roteiro, a Prefeitura informa a revogação da licitação e deixa claro que não fará a aquisição dos ovos de páscoa, licitados nos termos do que estabelece a legislação de vigência.
O prefeito de Roteiro pede desculpas à população pela imprudência na assinatura do contrato e informa que já tomou as devidas providências para que este erro não se repita, exonerando os responsável pela indução ao erro.
O edital PP04/2018 consigna o objeto de registro de preço (art. 15, II, Lei 8.666/93) para aquisição de ovos de pascoa no valor global de R$ 493.320,00, mas prefeitura deixa claro que administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público.
Em um primeiro momento, registre-se que a modalidade de uma eventual e futura aquisição foi realizada por meio de um PREGÃO PRESENCIAL, visando o registro de preço, com duração de um ano, significando isso dizer que mesmo tendo a referida empresa sido consagrada vitoriosa no certame licitatório, tal fato não vincula a administração pública em utilizar o valor objeto da licitação para aquisição dos produtos licitados.
No que se refere ao fato de a empresa vencedora ter a denominação MM REPRESENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA., em nada descaracteriza a licitude do ato administrativo, notadamente porque possui diversas atividades secundárias, incluindo-se o fornecimento de gêneros alimentícios.
Desse modo, como a administração pública não está vinculada à aquisição do registro de preço, já que a modalidade de licitação é para atender a eventos futuros, o ente público, nos termos do que estabelece a legislação de vigência, não mais realizará compra dos objetos licitados, procedendo-se, assim, com os atos administrativos necessários a eventual revogação.
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