Na últimas décadas, o Brasil promoveu uma série de reformas no setor público. O aprimoramento da Governança Orçamentária e Fiscal Pública é o elemento chave da agenda de reforma qualitativa para o crescimento do país. O objetivo é tornar o governo mais eficiente, elevando a qualidade do gasto público e promovendo a sustentabilidade financeira governamental da União, Estados e Municípios para médio e longo prazos.

O orçamento público como instrumento de planejamento, gestão e controle financeiro, que define e revela as políticas públicas a serem adotadas e implementadas pelo Estado para atender às necessidades da sociedade, há muito deixou de ser um documento meramente técnico e contábil, tornando-se instrumento jurídico fundamental para qualquer nação fundada no Estado Democrático de Direito que busque o bem-estar dos seus integrantes.

Tradicionalmente, uma Lei Orçamentária obedece a diversos princípios e o Brasil os vem adotando há alguns anos. O Princípio da Universalidade se refere à compreensão do orçamento como plano financeiro global; o do Orçamento Bruto (este de fundamental importância), estabelece que todas as receitas e despesas devem constar da Lei Orçamentária; o da Legalidade diz que a lei de orçamento de ser construída obedecendo as leis e a constituição; o da Anualidade prevê o período de tempo relativo ao exercício financeiro coberto pela previsão de receitas que vão suportar as despesas do orçamento; o da Exclusividade orienta que o Orçamento não conterá nenhuma norma diferente das questões orçamentárias; o da Não Afetação da Receita de Impostos, diz que as receitas dos impostos podem ser vinculadas a não ser nos casos expressos na constituição; o da Publicidade, que é o dever de levar ao conhecimento de todos os atos praticados pela Administração Pública; o da Transparência, que é a obrigação do Governo de divulgar o Orçamento Público de forma ampla à sociedade; o do Equilíbrio, que estabelece que a despesa fixada não pode ser superior à receita prevista; e, por fim, o Princípio do Planejamento, que é a obrigatoriedade de elaboração do PPA – Plano Plurianual e a de todos os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serem elaborados em consonância com ele.

Além destes, temos também os princípios constitucionais da eficiência e da economicidade, mas acredito que já esteja na hora do País evoluir na matéria fiscal. Vejo com muito bons olhos o fato de o Ministério da Fazenda fazer esforços no sentido de fazer o Brasil entrar para a OCDE - Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – organização internacional fundada em 1961, com sede em Paris e integrada por 35 países, cuja missão é a de “promover políticas que aperfeiçoem o bem-estar econômico e social das pessoas ao redor do mundo”. Nesse sentido, na accountability pública, é fundamental que o orçamento seja sensível aos anseios e prioridades da sociedade, e que utilize os recursos disponíveis de forma eficiente, eficaz e sustentável. Segundo esse modelo, uma boa orçamentação deve assentar-se em pilares comuns à governança pública como um todo, tais como integridade, transparência, participação e responsabilidade. Dessa forma, a OCDE apresenta 10 princípios orçamentários que devem orientar essa Governança Orçamentária:

1) Os orçamentos devem ser gerenciados dentro de limites fiscais claros, críveis e previsíveis;

2) Os orçamentos devem ser estreitamente alinhados com as prioridades estratégicas de médio prazo do governo;

3) O orçamento de capital deve ser projetado para atender às necessidades de desenvolvimento nacional, de forma eficiente, efetiva e coerente;

4) Os dados e documentos orçamentários devem ser abertos, transparentes e acessíveis;

5) O debate sobre as escolhas orçamentárias deve ser inclusivo, participativo e realista;

6) Os orçamentos devem apresentar um retrato abrangente, preciso e confiável das finanças públicas;

7) A execução orçamentária deve ser ativamente planejada, gerenciada e monitorada;

8) Avaliações de desempenho devem ser parte integrante do processo orçamentário;

9) A sustentabilidade de longo prazo e outros riscos fiscais devem ser identificados, avaliados e gerenciados de forma prudente;

10) A integridade e a qualidade das projeções orçamentárias do planejamento fiscal e da execução orçamentária devem ser promovidas mediante rigorosa asseguração de qualidade, incluindo auditoria independente.

A adoção destes princípios trarão não só uma Governança Orçamentária, mas um grande processo de transformação no setor público. As externalidades na economia como um todo serão evidentes.  Além disso, também teremos uma grande contribuição ao processo de Governança   Fiscal. O Brasil adotou recentemente, mesmo que com alguns problemas, duas das recomendações da OCDE:

Regras Fiscais Numéricas - estabelecem limites ou metas quantitativas para agregados orçamentários e fiscais, tais como receitas e despesas, resultados primário ou nominal e dívida pública.

As regras da LRF são o grande exemplo disso e melhoram demais as contas públicas, apesar de precisar de atualização e melhorias. Além de possuírem alguns conceitos que necessitem de melhor definição para evitar que alguns gestores utilizem artifícios ou mesmo interpretações que acabem maculando o objetivo deste instrumento, que é regular as contas públicas.

Autoridade Fiscal Independente - Instituições Fiscais Independentes (IFIs) são entidades públicas responsáveis por monitorar o cumprimento de regras fiscais, avaliar e eventualmente refutar as projeções macroeconômicas que fundamentam a peça orçamentária.

Foi criada no Brasil pela Resolução do Senado n° 42/2016 e produz relatórios de acompanhamento fiscal, notas técnicas, estudos especiais e apresentações. A mídia, aos poucos, vem dando a devida importância a esta instituição tão importante que precisa de maior respaldo de nossos parlamentares que deveriam usá-la mais como suporte no acompanhamento da gestão fiscal do país. É fundamental termos um contraponto técnico e independente que provoque o debate. A dicotomia ao longo da história sempre produziu para a sociedade. Acredito que o País precise implementar as Estruturas de Gastos de Médio Prazo para possuir uma Governança Orçamentária efetiva.

Medium-Term Expenditure Frameworks (MTEF) - são arranjos fiscais que, a grosso modo, reforçam a capacidade de o governo ampliar o seu horizonte orçamentário para além do tradicional calendário anual, com o objetivo de tornar a programação da despesa mais consistente e mais alinhada à política fiscal e às prioridades políticas de médio prazo.

Esta é a menina dos meus olhos. A primeira vez que entrei em contato com esta técnica foi num curso promovido pelo Banco Mundial em Shangai, na China, ministrado pela economista Liu Lili. Nos encontramos novamente em Singapura, que já a adotava há algum tempo. Lá, pude ver a materialização dos resultados, visitando projetos de investimentos em curso há mais de cinco anos e, alguns projetos com previsão de 15 a 20 anos. Mudei ideias pré-concebidas e adquiri conhecimento. Fui apresentado ao conceito de banco de projetos que consta no atual projeto ora em tramitação no Congresso da nova Lei de Finanças Públicas que substituíra a lei 4.320/64.

A importância da Gestão Pública de possuir bons projetos dentro de uma carteira priorizada é fundamental para uma estratégia de Gestão Fiscal racional e evita a decisão de investirmos casuisticamente, além de ser fundamental para a priorização dos recursos disponíveis ao longo do tempo. Esse é o segredo desta técnica. É um grande exercício de fluxo de caixa com um prazo bem mais longo e prevendo condições econômicos diversas. O FMI e o Banco Mundial recomendam o usam de um software específico para fazer este tipo de análise. Alagoas possui esse software e, esse ano, estamos iniciando parceria com a PUC/RJ e a UFAL para implementar uma metodologia de estimativa de receitas e despesas com a adoção de mecanismos de inteligência artificial, o que deve melhorar nosso processo de MTEF em gestação.

Não há dúvida que esse último passo precisa ser dado, e acredito que o projeto de nova lei de finanças públicas em tramitação no congresso precise de aperfeiçoamentos. Não podemos perder a oportunidade. O país precisa melhorar muito para possamos, de fato, possuir uma Governança Orçamentária e Fiscal que otimize os escassos recursos públicos para melhorar a qualidade de vida de todos os brasileiros.

George Santoro