Tramita no Senado um Projeto de Lei que prevê incentivos para a empresa que contratar funcionários idosos. Pela proposta, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), o empregador poderá deduzir da contribuição social o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho de empregado com idade igual ou maior que 60 anos.

O empregador poderá deduzir também da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido o total da remuneração paga ao empregado idoso.

Em reportagem sobre o assunto, a Agência Senado traz um dado do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea): a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos aumentou 3,4% em 2016, em relação ao ano anterior.

Com a reforma da Previdência no encalço, a preocupação é que o número de idosos desempregados – e que ainda não estão aptos para aposentadoria – só aumente no país, problema que o PL poderia minimizar.

Na justificativa, o autor da proposta chama a atenção para isso: “No contexto em que vivemos, com aumento da expectativa de vida, com regras mais rígidas para acesso à aposentadoria, é natural que estímulos sejam criados para que as pessoas com mais idade não sejam discriminadas no mercado de trabalho. Com esses estímulos, esperamos que as empresas se sintam motivadas a contratar um maior contingente de trabalhadores com idade avançada, assegurando-lhes direitos sociais e proteção previdenciária”.

Ainda conforme matéria publicada na Agência Senado, o projeto já recebeu relatório pela aprovação do senador Otto Alencar (PSB/BA).

Excelente iniciativa!