O prefeito Rui Palmeira (PSDB) vetou o projeto de lei de nº 7.066 que dispõe sobre a proibição da instalação de catracas elevadas nos ônibus de transporte coletivo de Maceió. A publicação está no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (23).

Conforme a publicação, a Procuradoria Especializada Legislativa emitiu um parecer opinando pelo veto total do mesmo afirmando que há a existência de flagrante de inconstitucionalidade e ofensa ao postulado da separação dos poderes.

Ainda conforme a publicação, o projeto de lei possui vício de iniciativa em virtude da regulamentação e controle do serviço público de transporte coletivo de passageiros. Além disto, também consta que há uma interferência no equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, além de criar uma atribuição para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

“Caso as empresas concessionárias do serviço público de transporte público coletivo de passageiros sejam proibidas de instalar essas catracas elevadas (que é uma medida que visa combater a evasão de receitas) para que seja mantido o equilíbrio econômico-financeiro desses Contratos de Concessão, as mesmas pleitearão o aumento da tarifa paga pela população, para fazer frente à ausência de pagamento da tarifa por parte daqueles passageiros que passam por cima das catracas baixas”, diz um trecho da mensagem publicada no Diário.

Após o prefeito vetar o projeto de lei, o processo administrativo volta para a Câmara Municipal.