Dois fatores me levam a escrever este texto no Blog: o primeiro, pelo motivo de defesa para que os "Pardais Eletrônicos" são importantes para redução de acidentes, controle do trânsito e melhora do tráfego de veículos nas avenidas.
Isso porque cerca de 53% foi o número de acidentes reduzidos - em Maceió - onde há a fiscalização eletrônica em comparação ao primeiro semestre de 2016, segundo levantamento realizado pela própria Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT).
Além disso, a Organização Mundial da Saúde (OMS), por meio do estudo global publicado mundialmente e intitulado “Gestão da Velocidade: Um Manual de Segurança Viária para Gestores e Profissionais da Área”, desde 2008 recomenda o uso de dispositivos eletrônicos para aumentar a segurança viária e reduzir acidentes.
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O segundo fator é que diversos motoristas, onde me incluo nesta lista, foram vítima dos erros - se é que podemos chamar de erros - da próprio órgão fiscalizador do trânsito na capital alagoama.
Para o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), através do promotor de justiça Antônio Sodré, titular da 66ª Promotoria de Justiça da Capital, 'todos os pardais são irregulares por não possuir nenhuma assinatura técnica'.
"Na verdade, o que motivou a ação do promotor e ele explica isso na Pi dele foi o clamor social ( ou seja, várias pessoas reclamando em jornais, em redes sociais e tals). Daí ele pediu informações à SMTT e descobriu que não houve um estudo prévio como determina o Contran. Então, se a justiça concordar com a nulidade do ato que instalou os pardais, ele pediu que tornasse nula também multas e pontos a menos na CNH", informou ao blog Antônio Sodré através da assessoria do MPE.
Contudo, nesta terça-feira, 19, a juíza Ester Manso concedeu uma liminar para que os pardais instalados em Maceió deixem de funcionar. Na decisão, a magistrada ressaltou ainda que o Judiciário já havia se posicionado contra os estudos técnicos apresentados pela SMTT.
"Corroborando com este entendimento, já decidiu o Tribunal de Justiça de Alagoas, em situação semelhante, que os estudos técnicos que amparam a instalação do equipamento eletrônico estavam em descompasso com os comandos expedidos pelo Conselho Nacional de Trânsito", decidiu a juíza.
Aferição e multas
Fazendo uma boa leitura dessas decisões da justiça alagoana é que vem a ideia de escrever esse texto para mostrar que a SMTT precedia de erros - com relação aos pardais eletrônicos - quando muitos motoristas foram multados mesmo passando na velocidade permitida.
Fato concreto é que relatos ao blog mostram que vários condutores receberam notificações - mesmo permanecendo em velocidade controlada - por ultrapassarem na aferição maior/superior ao necessário.
No meu caso, por exemplo, questionei a um técnico do órgão responsável pela área sobre a possibilidade dessa aferição - que me levou a obter uma multa - estar com inexatidão, já que o local indicado na notificação é o mesmo em que trafego todos os dias para seguir ao trabalho e o fluxo de veículos é lento pela quantidade de carros/pardais.
Em resposta, o técnico e a atendente do número de reclamação 118, informaram que o erro poderia ser sim do equipamento eletrônico, bem como, erro humano (do próprio motorista). Todavia, o caso acontecido foi - praticamente - igual ao de dezenas de condutores.
"Trabalhamos com equipamentos eletrônicos, ou seja, máquinas. Elas podem errar, claro! Assim, como também, o erro pode ser do motorista que não prestou atenção no velocímetro. O que podemos fazer é analisar se no mesmo dia houve multas iguais e no mesmo local para verificar de quem é o erro. O limite de velocidade para o motorista é o que está permitido na placa de sinalização, porém, ele tem mais 7 km ( ou seja, se é 60 pode até 67) que podem ser considerados sem levar multas. Em outro casos, o condutor pode passar a menos e o equipamento está aferido errado, multar e acontecer como houve outro casos. O caminho, no entanto, é entrar com a defesa prévia para que seja analisada o caso", explicou o técnico.
Portanto, a informação de que o erro pode ser do equipamento trouxe uma dubiedade se seria mesmo do motorista - para os que respeitam a sinalização e estão prejudicados com o ocorrido - ou dos pardais da SMTT aferindo a velocidade inexata.?
Neste caso, após a intervenção do MPE e da juíza Ester Manso, os pardais eletrônicos não estão servindo para o controle do trânsito e melhora do tráfego de veículos nas avenidas, mas, como uma forma de arrecadação de multas.
Outrossim, reitero que os pardais, de certa forma, inibem aqueles motoristas que – muitas vezes - pensam que estão em rodovias com velocidades superiores ao que deve ser respeitado nos centros urbanos.
Por fim, repito: Que a SMTT sirva para educar e orientar. Não é apenas multar sem corrigir o erro!
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