Há quase três meses que os vereadores Anderson Benvindo (PSDB), Djacy Maia (PMDB), Guel Farias (PMDB), Tayronne Henrique (PMDB), Paulo Buarque (PSC) e Deuza Lages (PSDB) entraram com um mandado de segurança pedindo a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pilar.
O blog deu em primeira mão o assunto publicado no dia 28 de agosto: Vereadores vão à Justiça contra antecipação da eleição na Câmara de Pilar
Os seis vereadores de oposição à atual gestão avaliaram que o Projeto de Resolução 003/2017 e o Requerimento de Urgência 007/2017 - que definiu a data da antecipação da mesa - estavam repletos de irregularidades regimentais, o que deveria invalidar toda ação posterior referente à antecipação da eleição.
Por entenderem que 'haviam vícios e erros na aprovação das matérias', os parlamentares ingressaram com mandato de segurança na Justiça e solicitaram a anaulação de todos os atos decorrentes da aprovação dessas proposições, inclusive, o ato que elegeu a nova Mesa Diretora para biênio 2019-2020.
O atual presidente da casa legislativa, o vereador Rosenaldo Cavalcante (PRTB), foi reeleito para ficar mais dois anos à frente do parlamento pilarense ao lado de Joeli Lopes (vice-presidente), Rarisson Ariel de Amorim (1º secretário) e Clewinho Cavalcante (2° secretário).
Decisão do juiz
Contudo, no último dia 16, o juiz da comarca de Pilar, Dr. Sandro Augusto dos Santos, suspendeu a eleição antecipada feita pela atual mesa diretora para biênio 2019-2020, através do mandado de segurança - Nº: 0700707-56.2017.8.02.0047 - com pedido de liminar interposto pelos parlamentares de oposição.
Na decisão, o magistrado deferiu o pedido dos seis vereadores e determinou a suspensão dos efeitos dos atos da casa legislativa que ocasionaram a eleição antecipada da mesa diretora, ocorrida no dia 28.08.2017, mediante sessão extraordinária, por violar normas do Regimento Interno da Câmara de Pilar.
"Determino, ainda, em cumprimento ao que preconiza o art. 3º, da Lei nº 4.348/64, segundo a redação que lhe foi dada pelo art. 19, da Lei nº 10.910/04, expeça-se mandado para notificação pessoal do impetrado, da existência do presente “writ”, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, preste as informações que julgar necessárias, nos termos do art. 7º, inciso I da Lei nº. 12.016/2009", ressalta a decisão do juiz Sandro Augusto.
Para o vereador Tayrone Henrique, nenhuma das exigências regimentais foi observada pela atual mesa diretoria da casa, bem como, a tramitação correta da matéria respeitando o regimento interno, Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal.
"Ilegítimo o desejo dos vereadores Rosenaldo e Rarisom em tentarem suas reeleições, todavia, para tal, é imprescindível que eles observem a tramitação correta da matéria respeitando o regimento interno, Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal. Nosso regimento obriga, nos casos de projeto de resolução, votos de maioria absoluta para aprovação, discursão em dois turnos e, em caso de urgência, uma justificativa plausível. Mas nenhuma das exigências regimentais acima foi observada pela atual diretoria da casa", explicou Tayronne Henrique.
Mandando de Notificação
Ontem, 21, a Câmara de Vereadores de Pilar foi notificada da decisão do juiz Sandro Augusto dos Santos. Nela, o juiz deu um prazo de dez (10) dias para que o presidente da casa, o vereador Rosenaldo Cavalcante (PRTB), cumpra a liminar que determinou a suspensão dos efeitos dos atos da casa legislativa que ocasionaram a eleição antecipada.
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