Tramita na Assembleia Legislativa (ALE) um Projeto de Lei, de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB), reforçando a proibição de que instituições de ensino exijam, em listas de materiais de uso individual do aluno, itens como produtos de limpeza para uso coletivo e material de expediente.
A proposta veda também a obrigatoriedade de que o material didático-pedagógico de uso individual seja adquirido apenas na instituição de ensino ou em estabelecimentos indicados por ela.
A matéria define ainda que, em caso de obrigatoriedade, a entrega do material possa ser feita gradativamente, conforme a necessidade do aluno, que também não pode ser impedido de assistir aulas caso não apresente a lista completa.
Na justificativa, o parlamentar cita o aumento no número de reclamações referentes a abusos contidos nessas listas e afirma que o PL torna mais concretos dispositivos constitucionais e do próprio Código de Defesa do Consumidor.