As instituições bancárias estão proibidas de negar ou restringir aos clientes e usuários em geral o atendimento pelos meios convencionais, inclusive em guichês de caixa, mesmo na hipótese de atendimento alternativo ou eletrônico. A lei que estabelece a proibição foi sancionada pelo governador Renan Filho (PMDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 16.
Na prática, o usuário não poderá mais ter cerceado o direito de pagar determinados boletos, por exemplo, na “boca do caixa". Ou seja: quem preferir o "olho no olho" na hora de efetuar transações que poderiam ser feitas de forma on-line ou nos caixas eletrônicos, terá que ser respeitado.
Ainda conforme a lei, os bancos que realizarem convênios referentes a pagamentos de serviços não poderão discriminar entre os clientes e não clientes, nem estabelecer valores mínimos para pagamentos de boletos ou local e horário de atendimento diferente dos previstos para as demais atividades executadas pela instituição.
A lei é oriunda de um Projeto de Lei de autoria do deputado Rodrigo Cunha (PSDB). Na justificativa, o parlamentar destacou que durante a “triagem” o cliente às vezes é obrigado a informar se é correntista ou não da agência e os serviços que pretende realizar para ter acesso ao caixa. Alguns bancos também chegam a negar o recebimento de determinados pagamentos nos guichês, ferindo o Código de Defesa do Consumidor.