Eis que mais um ato publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de Palmeira dos Índios mostra que o prefeito Júlio Cezar (PSB) - o "Imperador" - doou R$ 50 mil para Vaquejada que foi realizada no Parque São José, em agosto deste ano.
A empresa beneficiada com o dinheiro dos cofres públicos foi à Associação Nordestina de Apoio Cultural (ANPC) que, segundo a Súmula do Convênio Nº 04/2017, é uma Associação Civil, de direito privado, sem fins econômicos e de caráter social, filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário.
Porém, o que vem a chamar atenção, que é público e repercute na cidade é que o evento - e todos sabem em Palmeira - teve como maior organizador o presidente da Câmara de Vereadores, Júnior Miranda, grande aliado da gestão municipal.
Além de ter sido particular e privada, a "Grande Vaquejada do Parque São José" distribuiu R$ 350 mil em prêmios para os participantes. Foram dez carros zero quilômetros e dinheiro em espécie para os vencedores.
Contudo, o mais interessante é que - mediante os R$ 50 mil doados pela Prefeitura palmeirense - as senhas para "derrubar o boi" custaram até R$ 3.000 (três mil reais) e os shows das bandas que se apresentaram (Jonas Esticado, Danielzinho e Cláudio Rios) também foram pagos pela população.
No Processo de Nº 6.200/2017, publicado no DOM em 28 de agosto de 2017, diz que o convênio objetivava apoiar o evento no Parque São José como "repasse financeiro à ANPC para fomentar o lazer e a cultura local, tendo em vista a vaquejada ser considerada Patrimônio Cultural Imaterial".
Há questionamentos a serem feitos também: Os R$ 50 mil foram para a associação fazer o quê já que o evento era do presidente da câmara? Onde foi usado o recurso destinado pela Prefeitura?
Segundo presidente da Associação Nordestina de Apoio Cultural (ANPC), Paulo Tourinho, o dinheiro repassado pela Prefeitura de Palmeira dos Índios serviu para produzir o evento cultural.
"Foi dinheiro investido para Produzir a parte cultural, com apresentações de bandas locais e folguedos, para garantir o cumprimento das exigências da lei que tornou a vaquejada patrimônio cultural, a exemplo da contratação de juízes, tratadores, veterinários e ajudantes para alimentação e bem-estar doasanimais. O evento não era particular! Tinha entrada franca em todas as dependências, inclusive, acesso às bandas locais e grupos culturais. Nessas áreas, o parque estava sob responsabilidade da Associação", explicou Tourinho.
Resposta do prefeito
Em contato com o blog, o prefeito JC "Imperador" disse que Palmeira precisa de eventos como a vaquejada para movimentar e fomentar a economia local. Júlio explicou que a doação não foi ilegal e seguiu o que determina os trâmites jurídicos.
"Não tenho o que esconder. Está tudo publicado no DOM e foi lícito. Vale destacar ainda que - durante uma semana - Palmeira ficou movimentada, os comerciantes ganharam dinheiro, gerou emprego e renda, e, além disso, foi de incentivo à cultura. Portanto, se a Prefeitura não ajudar esses eventos, dificilmente, conseguimos captar recursos para o município. Foi assim com o São João, a semana de Graciliano Ramos, com a Vaquejada e será com o Natal Luz. Enfim, todos os contratos que fazemos está publicado no Portal da Transparência. Patrocinamos a vaquejada que era gratuita para população e como não foi cobrado valor de entrada, por exemplo, demonstrando legalidade no contrato com a empresa beneficiada, a Procuradoria Geral do Município (PGM) liberou o repasse à Associação. Foi tudo na legalidade! A Prefeitura não vai deixar de apoiar os grandes eventos na cidade que beneficia toda população e movimenta a economia local. Estamos resgatando a cultura palmeirense e aquecendo o comércio do nosso município com essas ações", comentou o prefeito.
Questão jurídica
No entanto, JC alega que não houve ilegalidade no referido "patrocínio" e diz ainda que foram seguidos os trâmites legais. Entretanto, a Súmula do Convênio Nº 04/2017 aponta como fundamentos jurídicos às Leis 8.666/1993 e 13.364/ 2016.
O que elas dizem:
- A Lei 13.364 apenas eleva a vaquejada ao patamar de patrimônio cultural. (O que por si só não autoriza o repasse de dinheiro público para referida atividade);
- A Lei 8.666/ 1993, em seu artigo 24 , dispensa de licitação pública, expõe, entre os critérios para a dispensa de licitação, a inexigibilidade para "casos de guerra ou grave perturbação da ordem; nos casos de emergência ou de calamidade pública; e na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água".
Qual dessas hipóteses acima a fundamentação do referido "convênio " se encaixa???
Somado a tudo isso, a administração pública, em consonância com a Constituição Federal, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade.
Para a temática em análise, cabe destacar "a impessoalidade e a moralidade, inerentes ao Estado de Democrático de Direito, que determinam, respectivamente, que a Administração trate a todos os administrados sem discriminações benéficas ou detrimentosas e que atue na conformidade com os princípios éticos".
Por conseguinte, o Tribunal de Contas da união (TCU) entende por patrocínio apoio concedido a projetos de iniciativa de terceiros com o objetivo de vincular diretamente uma marca ou uma empresa a um acontecimento para um público de interesse do patrocinador.
Portanto, ainda que, teoricamente, seja possível o município patrocinar eventos promovidos por particulares submetendo o pedido ao procedimento retromencionado, entende-se que esses patrocínios podem acarretar riscos para o ente público, inclusive, com a responsabilização de seus agentes, uma vez que nem sempre resta caracterizado o interesse público que motivou o ato e, tampouco, o tratamento isonômico que se espera da Administração Pública.
Diante do todo exposto, há de se questionar:
Qual o interesse "PÚBLICO" que moveu o prefeito JC abrir os cofres públicos do erário palmeirense para "DOAR" 50 mil reais à vaquejada organizada pelo vereador Júnior Miranda, atual presidente da Câmara Municipal?
De que forma foi alinhado o princípio constitucional da moralidade administrativa? E o princípio da impessoalidade?
Cabe agora ao Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) analisar tudo isso.
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