O prefeito interino de Santa Luzia do Norte, José Alberto Hermenegildo da Silva, baixou uma portaria proibindo o ingresso de pessoas vestidas “com trajes incompatíveis com o decoro e a dignidade pública” nas dependências da prefeitura, das secretarias municipais e demais órgãos públicos do Município.

 

No caso das mulheres, fitas métricas em mãos! Bermudas, shorts e saias são permitidos, desde que cubram no mínimo 2/3 das coxas.

 

Será barrada a entrada de homens trajando camisetas regatas, shorts e bermudas.

 

Apesar de bem específica em relação ao comprimento das vestes femininas, a portaria é menos detalhada que a publicada em abril do ano passado pelo então presidente do Tribunal de Contas de Alagoas, conselheiro Otávio Lessa.

Na ocasião foram proibidos trajes excessivamente curtos, decotes acentuados, barriga de fora, transparências, shorts, trajes de banho ou ginástica, minissaias, miniblusas, bermudas e camisetas regatas.

No caso do TCE, os bastidores davam conta que a portaria foi consequência do desfile constante de modelitos ousados na Corte de Contas.

Pode ter ocorrido o mesmo em Santa Luzia do Norte...