Dino Alves da ONG Pró-Vida em Alagoas, escreve:

 

 

Requerimento de Aposentadoria Compulsória Retroativa por “Homossexualismo”

 

Ao: Exmo. Sr. Doutor Juiz Federal

Waldemar Claúdio de Carvalho

SAU/SUL Quadra 2, Bloco G, Lote 8, Brasília - DF

CEP: 70070-933 Telefone: 3221-6000

c.c. Exma. Sra. Raquel Dodge

Procuradora-Geral da República

c.c. Exmo. Sr. Ronaldo Nogueira

Ministro do Trabalho e da Previdência Social

c.c. Exmo. Sr. Ricardo Barros

Ministro da Saúde

Em 15 de setembro de 2017, o meritíssimo juiz federal Waldemar Claúdio de Carvalho concedeu liminar que permite o uso por psicólogos/as de terapias de “reversão sexual” de pessoas homossexuais, contrariando a Resolução 001/1999 do Conselho Federal de Psicologia, bem como as deliberações da Organização Mundial da Saúde, da Organização Pan-Americana da Saúde e do Conselho Federal de Medicina, entre outras organizações científicas, e promovendo o curandeirismo e o charlatanismo, uma vez que a decisão infere que as pessoas homossexuais são doentes e passíveis de tratamento, liberando assim a “cura gay”.

Entende-se que a partir dessa decisão, em torno de 20 milhões de pessoas brasileiras que são homossexuais (segundo estimativas científicas baseadas no estudo de Kinsey, 1948) tornam-se inválidas e, portanto, elegíveis para receber aposentadoria por invalidez. Reconheço que o pagamento desse benefício imprevisto possa quebrar a Previdência Social uma vez por todas, mas sugiro que o déficit incorrido seja recuperado por meio da taxação da renda das igrejas que promovem a “cura gay”.

Como ainda não existe tabela para essa doença, sugerimos que o valor mensal do benefício seja 24 salários mínimos, com isenção de todo e qualquer imposto por motivo de crença (ou melhor, doença), e com direito a passaporte diplomático para poder empregar o tempo ocioso em viagens ao exterior, buscando a cura em centros avançados, e também divulgando a boa nova brasileira relativa à cura do “homossexualismo”.

Sendo uma dessas pessoas inválidas, devido à minha condição homossexual que é de notório saber, venho por meio deste requerer minha aposentadoria compulsória, com direito a acompanhante especializado, retroativa até o início das primeiras manifestações da minha homossexualidade, por volta do ano de 1997.

Nestes termos, deferimento.

Maceió - Alagoas, 18 de setembro de 2017

Dino Alves

Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Ong Pró-Vida

 

Fonte:https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1540889759332646&set=a.111185488969754.25296.100002349101158&type=3&theater