O ministro Rogério Schietti, do STJ, acabou de conceder liminar autorizando a prisão domiciliar a Rafael Braga, morador de rua do Rio de Janeiro que, preso e condenado a 11 anos de cadeia por tráfico de drogas, contraiu turberculose no presídio.
A sentença anterior, que determinou sua prisão, foi duramente criticada por movimentos sociais. Ele ficou conhecido por ter sido detido com uma garrafa de desinfetante durante os protestos de julho de 2013. Recebeu pena de 4 anos e oito meses de prisão, progrediu para o semiaberto, mas voltou a ser preso em 2014 por portar 0,6g de maconha e 9,3g de cocaína.
O ministro Schietti reconheceu não ser a prisão o ambiente adequado para tratar Rafael, conforme defenderam seus advogados.
Sentenciou o ministro:
— A carência de condições adequadas e suficientes ao tratamento dos detentos torna-se ainda mais evidente quando contraposta à conjuntura necessária ao tratamento de Rafael Braga Vieira. A superlotação da Penitenciária de Alfredo Tranjan, bem como as péssimas condições higiene verificadas na unidade e o irrisório contingente de profissionais técnicos e medicamentos constituem terreno fértil à proliferação e ao alastramento da tuberculose pulmonar, doença que se transmite por via aérea, mormente para alguém com a doença em estado ativo.
Ele poderá permanecer em prisão domiciliar enquanto durar seu tratamento.
Fonte: http://blogs.oglobo.globo.com/lauro-jardim/post/stj-concede-prisao-domiciliar-para-rafael-braga.html