O governador Renan Filho (PMDB) sancionou a lei, de autoria do deputado Galba Novaes (PMDB), que obriga os postos estaduais de distribuição de medicamentos a cadastrar os números de celulares de pacientes para informar previamente acerca da disponibilidade de remédios para retirada.

 

Renan Filho vetou apenas o artigo que obriga o Executivo a regulamentar a legislação em um prazo de 60 dias.

 

Pela nova lei, o paciente inscrito em programas de retirada de medicamentos deve ser informado, via mensagem de celular ou por e-mail (caso o paciente ou representante legal não possuir celular disponível) e com pelo menos um dia de antecedência, acerca da chegada do medicamento.

 

Na justificativa da proposta, Novaes destacou que a mudança evitará que pacientes se desloquem até esses postos e aguardem atendimento sem saber se voltarão para casa com ou sem as medicações.