(Atualizada às 17h20)
Servidores das unidades de saúde públicas e privadas da capital podem ser obrigados a orientar às gestantes que manifestarem interesse em entregar seus filhos para adoção sobre os procedimentos legais do trâmite. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Siderlane Mendonça (PEN), em tramitação na Câmara Municipal de Maceió (CMM).
A matéria já recebeu parecer favorável da vereadora Silvânia Barbosa (PRB), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
Na justificativa, o vereador destacou que o PL visa proteger preventivamente os interesses e os direitos da criança em gestação, “ao possibilitar que a mulher decida por assumir seu filho ou entregá-lo de forma segura por meio judicial, evitando expor a criança a risco, ao se valer de meios escusos ou ilícitos”.
Ainda conforme o projeto, as unidades de saúde que realizam o acompanhamento pré-natal devem identificar, durante o atendimento, as gestantes que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção após o parto e encaminhá-las aos órgãos competentes.
Também devem ser afixadas nessas unidades placas informativas com os seguintes dizeres: “A entrega de filhos para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime. Caso você queira fazê-la ou conheça alguém nesta situação, procure o Juizado da Vara da Infância e Juventude da Capital. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.
A proposta pode ajudar a combater o abandono de recém-nascidos e a “adoção à brasileira” ainda tão em voga, parte por desconhecimento, parte devido a enorme burocracia que envolve o processo legal.