Após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) suspender as decisões de primeira instância que autorizavam a participação de candidatos com mais de 30 anos nos concursos da PM e dos Bombeiros, o defensor público em Alagoas, Othoniel Pinheiro, disse que vai recorrer da decisão da justiça. 

Em sua página oficial no facebook, Pinheiro publicou - na manhã deste sábado, 26 - uma nota explicando que vai tentar restaurar a liminar a fim de que os candidatos acima dos 30 anos (até 35 ou 40 anos) façam o concurso.

"Vou entrar com recurso para tentar restaurar a liminar a fim de que os candidatos acima dos 30 anos (até 35 ou 40 anos) façam o concurso. As razões já falei para a assessoria de imprensa da Defensoria Pública. Minha obrigação de defensor público é recorrer", escreveu Othoniel. 

Entre os motivos levantados está a distribuição por questões de numeração processual previamente definida. Pinheiro reiterou ainda que a suspensão - do ingresso de candidatos acima dos trinta (30) anos - foi baseada numa Lei Estadual de 2014 que, além de prescrever o limite de 40 anos de idade, estaria suspensa. 

"A derrubada da liminar que garantia a inscrição dos candidatos acima dos 30 anos baseou-se na suspensão dos efeitos de uma lei estadual de 2014, que prescrevia um limite de 40 anos. Essa lei está suspensa sim, mas não por uma decisão definitiva do TJAL. A decisão que suspendeu a lei dos 40 anos ainda é provisória, de forma que a lei ainda poderá voltar a ter vigência em julgamento definitivo. Então, não seria razoável impedir que esses candidatos façam o concurso, uma vez que o próprio TJAL ainda não resolveu definitivamente a questão", ponderou. 

Por fim, o defensor público destacou que o estatuto da Polícia Militar de Alagoas (PM-AL), considerando uma lei de 1992, prescreve que a idade é condição de ingresso na polícia mesmo quando uma pessoa de 34 anos realiza a inscrição no concurso. Ou seja, no decorrer do certame, o inscrito pode ser beneficiado até por uma lei posterior que aumente essa idade para 35 anos

"O Estatuto da PMAL (uma lei de 1992) prescreve que a idade é condição de ingresso na polícia (e não para a inscrição no concurso), de forma que se uma pessoa de 34 anos fizer o concurso ainda pode, no decorrer do certame, ser beneficiada por uma lei posterior que aumente essa idade para 35 anos. Vale destacar que existe uma lei com esse teor tramitando na Assembleia Legislativa e que outros Estados do Brasil também possuem esse limite de 35 anos", conclui Othoniel Pinheiro. 

Só lembrando: Ontem, 25, na decisão do TJ-AL, o desembargador Celyrio Adamastor destaca que os argumentos utilizados pela Defensoria Pública Estadual para requerer a suspensão não atendem aos princípios da legalidade. Entre os motivos estão a vigência da Lei Estadual nº 5.246/1992 que dispõe sobre o estatuto dos policiais militares do Estado de Alagoas, deixa bem claro que para o cargo de soldado a idade máxima, no momento da inscrição, é de 30 anos. A mesma idade, inclusive, está presente no edital do concurso, eliminando possibilidades de dúvidas para os candidatos.

Leia mais sobre a decisão do TJ clicando aqui: Decisão da Justiça proíbe candidatos com mais de 30 anos a participar do concurso da PM

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