A Portaria nº 2802, de 03 de agosto de 2017, que concede licença prêmio  a um professor de Educação Infantil pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação de Maceió e que faz parte da Diretoria do SINTEAL, tem causado grande polêmica junto a profissionais da educação do município de Maceió, nas redes sociais e nos grupos de whatsapp.

Segundo esses profissionais a Licença Prêmio  consta como extinta,no ordenamento jurídico da SEMED/Prefeitura(?)  e  muitos processos com datas anteriores (2003/2000/1998) foram indeferidos, por essa razão. E não se entende como um profissional pode ter direito a concessão de  uma licença que  já não existe.

“Pode ter ocorrido alguma mudança nas regras funcionais ou caso contrário, poderá ser publicado por incorreção"- especula uma servidora.”

"Passei muitos anos ouvindo que essa licença foi  extinta"- inquieta-se um profissional.

E outras vozes fazem  eco: “- Se um teve, há jurisprudência para todos nós! Eu vou querer as minhas licenças também."

Revoltada uma servidora define a insatisfação de muit@s: “Por que existe para uns e outros não. A SEMED, como orgão gestor nos deve  esclarecimentos urgente".

Ligamos para a SEMED buscando esses esclarecimentos. Por telefone falamos com a recepcionista Jessiane que  direcionou ao Setor  de Comunicação. Informamos a Amanda, da Comunicação, que faríamos a matéria e precisavamos do posicionamento da SEMED. Ela  anotou nosso contato para provável retorno.

Os telefones da página do SINTEAL (+55 (82)3221.0893 / 3221.0305 / 3221.0046), não atenderam as ligações.

O Blog está aberto para os esclarecimentos.