A quinta-feira, 27, foi bastante movimentada na cidade do Passo de Camaragibe, no litoral norte de Alagoas. 

Por lá, a população camaragibense foi às ruas em solidariedade à prefeita Edvânia Farias Rocha Ugá Câmara, a Vânia Câmara ou do Passo (PSD).  

Centenas de pessoas saíram de suas casas para cobrar das autoridades respeito e manutenção da escolha feita nas urnas de outubro de 2016 que elegeu Vânia do Passo com 4.602 votos (50,92% válidos). 

Com faixas e cartazes em apoio para o retorno da chefe do Executivo ao comando da cidade, os eleitores da prefeita se vestiram de azul (cor usada durante a campanha eleitoral) para protestar - principalmente - contra o "jogo sujo" do vice-prefeito, Ricardo Nogueira (PSC), para ocupar a cadeira de prefeito. 

Na semana passada, a Justiça alagoana determinou o afastamento da gestora do cargo por ter sido condenada, em 2015, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, pela compra de merenda escolar, em 2013, com dispensa ilegal de licitação.

Vânia ainda deveria ter suspenso seus direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente; pagamento de multa civil no valor equivalente a trinta vezes o valor do último subsídio mensal recebido; e, por fim, a perda de função pública.

Porém, ontem (27) o desembargador-presidente Otávio Leão Praxedes determinou o retorno do processo contra a prefeita de Passo do Camaragibe ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e concedeu novo prazo para defesa. 

"Posto isso, pelos argumentos fáticos e jurídicos acima expostos, rejeito os embargos de declaração já que não houve o erro material alegado pela embargante, todavia, para evitar ulterior alegação de nulidade e garantir os princípios do contraditório e da ampla defesa, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 719, determinando o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de Alagoas. Outrossim, devolvo a embargante, agora representada por seu novo advogado, o prazo para interposição de recurso contra a decisão de fls. 712/714. Por fim, tendo em vista que a apelação foi considerada intempestiva, que o recurso especial foi inadmitido e sequer abordou a matéria que fundamentou o acórdão e que o último agravo não foi conhecido, advirto a embargante que, caso seja interposto recurso com fim manifestamente protelatório, será imposta multa por litigância de má-fé. Intimem-se, atentando para a alteração do advogado da apelante conforme instrumento procuratório de fl. 08 dos embargos de declaração. Oficie-se ao juízo de origem, cientificando-o do inteiro teor desta decisão e solicitando a devolução dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, 25 de julho de 2017”. 

Defesa da prefeita

Ao comentar a decisão do desembargador Otávio Praxedes (referente aos embargos de declaracao nº 0000312-10.2013.8.02.0027/50001), o advogado da prefeita disse ao blog que o presidente do TJ-AL decidiu anular a 'esdrúxula  armação  patrocinada pelos advogados Bruno Loureiro e Gilvan Albuquerque que agiram de má-fé'. 

"O que houve neste processo, praticado pelos anteriores advogados da prefeita Vânia, podemos afirmar ser algo totalmente incompatível com a moralidade e a legalidade. Uma verdadeira falta de compromissos com a decência.  Algo tão gritante  que sua excelência, o senhor presidente do Tribunal  de Justiça [Otávio Praxedes], ao decidir nosso recurso, preferiu, de imediato, chamar o feito à ordem para anular a esdrúxula  armação  patrocinada por aqueles causídicos, por perceber a má-fé com que os mesmos agiram", explicou Marcos Uchôa - advogado que lidera a assessoria jurídica de Vânia do Passo. 

Portanto, o imbróglio político na cidade de Passo do Camaragibe será decidido no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), com prazo para interposição de recurso, que será parte do advogado da prefeita Vânia do Passo. 

"Conquanto, a amplitude do que pode se discutir em sede de embargos, nosso objetivo  foi alcançado: anulação  do requerimento que renunciava o prazo para recorrer e pedia, em outras palavras, que a prefeita fosse afastada do cargo em favor do vice-prefeito. Isso requerido por quem se passava por advogado de Vânia Câmara", concluiu o advogado Marcos uchôa. 

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