Nesta quinta-feira (04), durante um programa de rádio na cidade de São Miguel dos Campos, foi retratada a situação de alguns pacientes diabéticos que fazem uso tanto da insulina, como também de seringas entregues pelo setor de saúde do município.
A denúncia seria do reaproveitamento de seringas utilizadas por estes pacientes portadores do diabetes. A reportagem do site ViaAlagoas também foi em busca destas informações em relação a reutilização deste material, e o que conseguimos localizar foi que de fato existe uma orientação publicada no dia 05/02/2014 e alterada no dia 11/02/2014 no site da Advocacia Geral da União – AGU.
Onde o Ministério Público Federal (MPF) questionou a orientação que compõe o exemplar nº 16 da série do Caderno da Atenção Básica do Ministério da Saúde. “O material permite a reutilização de seringas, por no máximo oito vezes, desde que sejam seguidos os devidos procedimentos de segurança, durante o tratamento com aplicação contínua de insulina pelos pacientes portadores da diabetes mellitus”.
“A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) e a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde (Conjur/MS) explicaram que não há qualquer evidência de risco na reutilização do material de uso exclusivo para aplicação do tratamento. Dados da American Diabetes Association, apresentados pela AGU na ação, demonstram que a reutilização de seringas não é uma prática proibida, mas quando utilizada deve seguir cuidados essenciais para evitar complicações, assim como foi informado nas publicações do Ministério da Saúde.
Em análise da literatura nacional e internacional sobre o assunto, as unidades da AGU localizaram 21 estudos sobre o assunto. Do total, em 57,1% dos estudos experimentais recomendam a reutilização de seringas descartáveis e 42,9% das pesquisas apresentaram uma variação de utilização entre 4 e 7 vezes antes do descarte.
O objetivo do MPF era obrigar o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer seringas para uso único por aplicação. De acordo com o órgão, a orientação contraria determinação da Divisão Nacional de Vigilância Sanitária de Medicamentos (DIMED) no Brasil, por meio da Portaria nº 03, de 7 de fevereiro de 1986, que proíbe qualquer prática de reutilização descartável em serviço hospitalar público.
Ao analisar o caso o Presidente do TRF acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que não há comprovação de prejuízo aos pacientes pela reutilização de seringas e agulhas, desde que observadas certas precauções previstas na orientação dada pelo Ministério da Saúde”.
A reportagem do site ViaAlagoas entrou em contato com o presidente da Casa do Povo, vereador Maxwell Idalino, para uma indagação sobre o que vai ser feito por parte do Poder Legislativo em relação ao fato, que veio à tona após denúncia realizada ao radialista Álvaro Guimarães do Programa Tribuna Livre na manhã desta quinta-feira, 4 de maio.
O mesmo prometeu solicitar a presença da senhora Secretária Municipal de Saúde já nas próximas sessões da Câmara Municipal para prestar os devidos esclarecimentos a toda população. E no caso da denúncia se fundar, o porquê do município está economizando na compra e distribuição da quantidade correta das seringas para os pacientes que necessitam diariamente destas aplicações.
Diante do exposto, também fica claro que a reutilização destas seringas pode, de fato, acarretar danos aos pacientes, caso os cuidados de uso e armazenamento não sejam seguidos à risca em relação a higienização da seringa.
Não conseguimos contato com a Secretaria Municipal de Saúde do Município. Fomos informados que diante das denúncias, algumas reuniões foram marcadas em alguns postos do município, onde a questão das seringas estaria em pauta.