Denunciado à Polícia Militar, em abril de 2015, devido a plantações de pés de maconha em sua residência, um idoso, portador de câncer de próstata, foi absolvido do crime de tráfico de drogas pela magistrada Luana Cavalcante de Freitas, da Comarca de Quebrangulo. A decisão foi proferida em novembro e levou em consideração o fato de o idoso utilizar a maconha para fins medicinais, sem vender ou oferecer a terceiros.

Para a magistrada, não parecia justo condenar um senhor de quase 70 anos de idade, que não possui qualquer antecedente criminal e que vem sofrendo com câncer de próstata, por ter usado a maconha acreditando que assim teria aliviados os sintomas desta grave doença.

De acordo com o processo, não há indícios de que o réu produzia e guardava a droga com outra finalidade que não fosse o uso pessoal. Os depoimentos das testemunhas e os documentos acostados aos autos também demonstraram que o réu consumia a droga acreditando nos efeitos medicinais.

Em suas alegações finais, o Ministério Público estadual requereu a desclassificação do crime de tráfico de drogas para o crime descrito no artigo 28 da lei nº 11.343/06 (porte de drogas para consumo pessoal).

 A Polícia Militar encontrou 42 gramas de sementes de maconha, 42 gramas de maconha prensada e 128 gramas de folhas secas de maconha. A juíza Luana Cavalcante destacou que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vem entendendo que quando a quantidade de drogas apreendidas é ínfima, o magistrado deve aplicar o princípio da insignificância e, consequentemente, absolver o réu por atipicidade da conduta. 

 A juíza explicou ainda que, de acordo com o princípio da lesividade, a conduta só pode ser considerada criminosa quando lesiona ou ameaça bem jurídico pertencente à terceiro.

 Na decisão, a juíza Luana Cavalcante também destacou que estudos científicos concluíram que a maconha causa menor dependência química e psíquica, em relação ao álcool e à nicotina, drogas lícitas comercializadas no Brasil.

 A magistrada também destacou o voto oral do ministro Luís Roberto Barroso, do STF, no qual ele explica que a magistratura deve impedir cadeias lotadas de jovens pobres e primários, pequenos traficantes, que entram com baixa periculosidade e na prisão começam a cursar a escola do crime, unindo-se a quadrilhas e facções.