O prefeito de Coqueiro Seco, Renato Tadeu Fragoso e Silva, o Tadeu Fragoso (PTB), foi denunciado pela Coligação "Trabalhar para Todos Sem Medo de Ser Feliz", da candidata Decele Dâmaso (PMDB), por compra de votos através de ajudas financeiras para eleitores e apoiadores políticos. 

Conhecido como "Bolsa Voto", o abuso de poder político e econômico foi constatado nas movimentações financeiras do município para beneficiar a candidata e prima de Tadeu Fragoso, a odontóloga  Carla Fragoso Peixoto, a Carla Fragoso (PSC).  

Como consta na Ação de Investigação Judicial eleitoral (AIJE), na qual o blog teve acesso, ao tempo em que via-se a necessidade de beneficiar determinada família de eleitores da cidade, o prefeito cadastrava um membro e realizava transferência bancária direta de uma das contas de recursos da Prefeitura.  

De acordo com a Aije, todas as transações eram empenhadas e pagas sob a rubrica do código de despesa “auxílios a pessoa física” (cadastrado no plano de contas do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas sob o código de despesa 3.3.3.9.0.48.01.00.00.0000). 

Entretanto, os valores que variavam entre R$ 150,00 até R$ 1.000,00, foram repassados das contas do município (FPM, ICMS, Royalties, etc.) com justificativas para “pagamento de conta de energia”, “ajuda para material de construção”, “ajuda financeira” e outros.  

Além desses pagamentos aos eleitores, o gestor também  realizou - durante os últimos anos de sua gestão - diversas transferências para parentes de servidores do Executivo, a exemplo de Ilza Rocha, atual secretária Municipal de Educação, e de Ana Lina, atual chefe de gabinete do prefeito. 

Dentre as beneficiadas, por exemplo, estão a filha e a sobrinha da chefe de gabinete, respectivamente, Manuella de Carvalho Lima e Amanda Carvalho dos Santos, que receberam valores para pagamentos de mensalidades atrasadas na faculdade onde estudam, inclusive, um valor de R$ 5.800,00 do buffet da festa de formatura da filha de Ana Lima.

"... é possível apurar as operações financeiras dessa natureza, sob tal rubrica, realizadas (leia-se PAGAS) em maio, junho e julho do ano corrente – todas com número do empenho, data do pagamento (transferência bancária), número do documento, código da receita, valor e nome, CPF e endereço do cidadão beneficiado. Os valores das transações variam de acordo com o “benefício” acordado com cada cidadão/eleitor, variando de R$ 150,00, R$ 250,00, R$ 300,00, R$ 400,00, R$ 600,00, R$ 750,00, R$1.000,00, dentre tantos outros valores mais vultuosos...", diz a Aije.  

Coação de servidores 

Mediante coação dos servidores para obtenção de votos, de modo a configurar a conduta praticada no tipo previsto no art. 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9504/97) – captação ilícita de sufrágio, a Aije quer punição para o abuso de Poder Político praticado pelos Investigados.  

"....A intenção dos Investigados era disfarçar a compra de voto mediante transações financeiras com aparência de legalidade, quando, em verdade, se tratava da mais vil captação ilícita de sufrágio, em diversos valores e destinos. O bolsa voto, as distribuições de dinheiro a parentes de aliados políticos, os desvios de verbas públicas, a distribuição de óculos, etc., configuram evidente hipótese de ABUSO DE PODER ECONÔMICO, de uso da MÁQUINA PÚBLICA em prol de uma campanha, justamente porque a conduta dos Investigados objetivava a obtenção de VANTAGEM ELEITORAL mediante a aplicação de GASTO vedado..." 

Por fim, vale ressaltar que todas irregularidades foram objeto de representações junto ao Ministério Público Estadual (MPE-AL), por improbidade administrativa e crime de responsabilidade, bem como, encaminhados à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral, em razão da prática de crimes eleitorais. 

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