Um caso inusitado ocorre na disputa pela Prefeitura de Pão de Açúcar, no sertão de Alagoas.  

O blog recebeu diversas fotos denunciando o candidato a prefeito do município, Flávio Almeida (PMDB), na distribuição de "cartões de créditos" para moradores da cidade.  

Denominado de "Bolsa Viva Bem Pão de Açúcar", o cartão faz alusão ao Bolsa Família do Governo Federal. No entanto, a prática eleitoreira está servindo para conquistar os eleitores em troca de votos.  

Segundo fontes do blog, aliados e o próprio candidato dizem aos moradores da cidade que se eleito o cartão valerá para depositar quantias em dinheiro. É a chamada e conhecida suposta compra de votos na eleição de Pão de Açúcar.  

Na semana passada, por exemplo, uma Van contendo várias cópias dos cartões foi interceptada e apreendida por uma guarnição da PM, no Povoado Lagoa de Pedra.  

Após os policiais levarem todo material e o veículo para a 48ª Delegacia Regional de Polícia (DRP), em Pão de Açúcar, foi lavrado um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO).  

Só para lembrar: Em agosto, o deputado federal Marx Beltrão (PMDB) denunciou o abuso do poder econômico praticado pelo candidato peemedebista durante a campanha eleitoral. O parlamentar – em discurso durante um comício - ressaltou que Flávio Almeida estaria "comprando a consciência das pessoas” com o derramamento de dinheiro neste período.   

Com base na Lei 9.504/97, Art. 41-A, a suposta compra de votos constitui "captação de sufrágio o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto".  

Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o abuso do poder econômico é a utilização, em benefício eleitoral de candidato, de recursos patrimoniais em excesso. 

"Ressalvado o disposto no art. 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990. (Incluído pela Lei nº 9.840, de 1999)", diz a Lei 9.504/97.  

A denúncia de compra de votos é um fato que  precisa ser visto pela Justiça Eleitoral. Atropelos e erros por parte da coligação do candidato Flávio Almeida esbarram numa campanha em troca da consciência da população mais pobre do sertão de Alagoas.  

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