Desde ontem, 19, repercute o ofício enviado ao Procon-AL - sobre o mandado de segurança com liminar - para impedir que o órgão cobre multa referentes aos postos de combustíveis de Alagoas.
Considerada uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde os cidadãos são os mais prejudicados, várias pessoas nas redes sociais se posicionaram contrárias à ação impetrada pelo Sindicado do Comércio Varejista de Combustíveis Lubrificantes e Lojas de Conveniência do Estado (Sindicombustíveis-AL).
A decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto - que consta na notificação - é para suspender as ações (a fiscalização ocorre desde janeiro deste ano e que multou os donos dos estabelecimentos pelos preços abusivos nas bombas) do órgão relacionadas aos postos.
"(..) Ante o exposto, defiro em parte a liminar para determinar a suspensão dos efeitos dos autos de infração lavrados pelo PROCON em desfavor dos postos revendedores de combustíveis do Estado de Alagoas que têm como objeto a apuração da suposta prática de preços abusivos com fundamento na margem de lucro bruta praticada. Intime-se a autoridade para imediato cumprimento desta decisão e notifique-se para que preste suas informações no prazo de 10 (dez) dias (..)", remete o juiz em sua decisão.
O magistrado se baseou no pedido do Sindicombustíveis que solicita também que o órgão fiscalizador se abstenha de autuar os estabelecimentos, alegando que o produto já chega em alto valor e a margem de comercialização é bastante apertada.
"(...) Aduz que não houve aumento injustificado dos preços, o produto já chega em alto valor e a margem de comercialização é bastante apertada. (...) pugna pela concessão de liminar para determinar aos impetrados que suspendam a tramitação dos processos administrativos instaurados em desfavor dos postos revendedores de combustíveis do Estado de Alagoas que tenham se baseado na apuração da margem de lucro, bem como que o PROCON se abstenha de autuar postos sob o mesmo fundamento, sendo seu descumprimento penalizado com multa (...)", assina Cavalcante.
No processo de n.º 0709383-68.2016.8.02.0001 o Sindicato relata ainda que o Procon-AL vem trabalhando no intuito único de dar uma satisfação ao público de sua atuação e pede a suspensão imediata dos processos administrativos instaurados contra os postos revendedores de combustíveis.
Contra fiscalização
Portanto, o Sindicombustíveis ao expressar que "defende a livre iniciativa e não intervenção de terceiros na atividade econômica privada", ao mesmo tempo, impede a atuação do Procon-AL em fiscalizar e/ou autuar os postos em Alagoas.
O sindicato desconsiderando, todavia, os arts. 4º, inciso I, 14, inciso I, 39 inciso V do Código de Defesa do Consumidor, e artigo 36, inciso III da Lei 12.529/2011, que dispõe sobre a proteção do consumidor e a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, respectivamente.
Sindicombustíveis rebate acusações: "Procon trabalhou de forma prematura e equivocada"
Livre concorrência
O Procon deve sim dar continuidade às autuações vistas como irregulares de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em defesa dos consumidores prejudicados, que são sempre os mais penalizados com decisões que favorecem os grandes empresários.
Querer dominar (e voltar o considerado "cartel" sem livre concorrência - no § 4º do art.174, dispôs que a lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação de mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros) é repugnante para população que já paga um preço alto para abastecer seus veículos em Alagoas.
Se o Procon-AL deixar de fiscalizar, os alagoanos ficam à mercê da cartelização.
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