O ex-presidente da Câmara de Santa Luzia do Norte e atual vereador Edson Mateus da Silva, o Edson Mateus (PRP), responde ao processo (0500205-58.2008.8.02.0034) de Ação Penal (Procedimento Ordinário) na Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.

No mês passado, após analisar os pressupostos de admissibilidade recursal e receber a apelação da Justiça Pública de Satuba, o juiz Josemir Pereira da Silva determinou o encaminhamento dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL). 

Ao consultar o andamento do processo no site do TJ-AL, o blog constatou que no dia 03 de março a decisão proferida pelo magistrado já havia sido publicada com o pedido de envio da documentação para o Pleno do TJ.  

"Recebo a apelação em ambos os efeitos, ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, em razão do que dispõe o §4º, do art. 600, do CPP, e do pleito dos apelantes (fl. 251). Cumpra-se!", determinou Josemir Pereira. 

Acusados   

Além do vereador Edson Mateus, José Luciano Batista Acioly e José Correia Tavares também foram denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE-AL) nos crimes de fraudes em licitações (pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade, previstos no Art. 89 da Lei de Licitações/Lei 8666/93) e improbidade administrativa. 

O trio é acusado pelo MPE de causar dano ao erário municipal no valor total de R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais) por contratação ilegal na locação de veículos, pelo não cumprimento do procedimento licitatório e ao beneficiar interesse particular em prejuízo do público.  

A sentença em 2014 

O blog ainda analisou o relatório de 2014 que o MPE ofereceu denúncias contra o vereador Edson Mateus, José Luciano Batista Acioly e José Correia Tavares.  

Na sentença, a juíza Eliana Augusta Acioly Machado de Oliveira determinou - após o trânsito em julgado – lançar o  nome do condenado no rol dos culpados;  recolher o valor atribuído a título de multa e intimar o município de Satuba quanto à condenação e ressarcimento ao erário.   

"Dentre os documentos encaminhados pela Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte, não há qualquer um que indique a existência de processo licitatório ou procedimento que tenha seguido as normas da Lei 8.666/93. Não há instauração de processo administrativo, publicação de edital, habilitação dos Réus José Luciano Batista Acioly e Roberto Correia Tavares no processo licitatório e suas respectivas propostas, julgamento da habilitação, das propostas e classificação dos candidatos, e assim por diante. Percebe-se claramente o dolo específico dos Acusados em não observar as regras atinentes à dispensa de licitação e, por conseguinte, causar dano ao erário municipal com a contratação ilegal consistente na locação de veículos com inobservância do procedimento licitatório e beneficiando interesse particular em detrimento do público", fundamentou Eliana Augusta.  

Veja a sentença completa clicando aqui!

Sem culpa  

Quando estava à frente da presidência da Câmara de Vereadores de Santa Luzia do Norte, no biênio de 2005/2006, Edson Mateus havia dito na imprensa que não existiu qualquer irregularidade nos contratos e os mesmos eram feitos com a ajuda de contadores e procuradores.  

À época, o então presidente da casa legislativa nortense também ressaltou que enviava mensalmente os relatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL).  

Portanto, o processo - ao sair da Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte - foi remetido para julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

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