A operadora Oi terá que pagar idenização por danos morais, no valor de R$ 40 mil, a uma consumidora que foi cobrada indevidamente pela instalação de uma linha telefônica em um endereço distinto do informado pela cliente.
A consumidora solicitou, em 20 de julho de 2012, a instalação em seu endereço no Tabuleiro dos Martins, em Maceió. No entanto, a linha foi instalada em outro local no bairro do Barro Duro.
A empresa foi informada sobre o problema, mas continuou enviando diversas faturas referentes à linha que foi instalada em 17/08/22012 e retirada 13/05/2013. A operadora ainda ameaçou inserir o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, caso não houvesse pagamento.
“A empresa ré prestou serviço defeituoso quando deixou de se certificar de que a instalação da linha telefônica estava sendo feita no endereço apontado pela parte autora, e, após ter realização a instalação em endereço distinto, promoveu a cobrança indevida das faturas, com a ameaça de inscrição do nome da mesma nos cadastros de inadimplentes”, disse o juiz Ayrton de Luna Tenório.
Em sua defesa, a Oi afirmou que a consumidora não apresentou nenhum número de protocolo de reclamação solicitando o cancelamento da linha contratada e apenas deixou de efetuar o pagamento pelo serviço.