Após fiscalização, o Tribunal de Contas da União (TCU) detectou impropriedades e determinou a anulação da concorrência instaurada pela Superintendência Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em Alagoas (Iphan/AL) para contratação de empresa para efetuar obras de restauração do Largo da Igreja Nosso Senhor do Bomfim – Taperaguá, imóvel tombado em Marechal Deodoro.

De acordo com matéria veiculada pela assessoria de Comunicação do TCU, as obras, orçadas em R$ 5,5 milhões, deverão ser executadas em conformidade com os elementos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento de Marechal Deodoro.

O principal questionamento da representante se refere à exigência de que as empresas participantes do certame comprovassem patrimônio líquido mínimo de 10% do valor estimado da contratação, mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

Além disso, o órgão licitante estipulou a necessidade de equipe técnica de no mínimo três componentes nas empresas participantes da licitação, porém sem definição de formação ou experiência exigida para cada um. Também o não preenchimento correto de formulário por parte da representante constou como um dos fundamentos para a sua inabilitação no certame.

Na avaliação do TCU, em procedimentos licitatórios para serviços de obras, a possibilidade da habilitação ser aferida por meio do Sicaf deve ser oferecida ao licitante, mas não uma condição obrigatória.

O tribunal concluiu que ambas as exigências de comprovação por meio do Sicaf e de equipe técnica de três componentes acarretaram restrição à competitividade do certame, ou seja, menos empresas estariam aptas a concorrer. Apesar de já ter ocorrido a homologação da concorrência, ainda não houve a contratação da empresa vencedora.

A fiscalização constatou ainda que após inabilitações e desclassificações restou apenas uma empresa participante, apesar da afirmação do Iphan/AL da ocorrência de sete licitantes no certame. A proposta da empresa vencedora teve valor de R$ 5,36 milhões, para um orçamento estimado em R$ 5,52 milhões, o que gerou desconto efetivo de apenas 2,97%.

O tribunal determinou que o Iphan/AL anule, em 15 dias, a concorrência 3/2015, devido às exigências de comprovação por meio do Sicaf e de equipe técnica de três componentes, fatores que levaram à restrição de competitividade na licitação.

O relator do processo é o ministro-substituto Marcos Bemquerer.