A Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) e o Conselho Municipal de Transporte e Trânsito (CMTT) terão que esclarecer a Defensoria Pública questões relacionadas sobre o aumento da passagens de ônibus e taxi no município de Arapiraca, em Alagoas. O aumento no valor da tarifa de ônibus é o segundo em apenas sete meses, de acordo com um denunciante.
Segundo a denúncia, recebida no último final da semana, a Prefeitura de Arapiraca divulgou em seu site oficial, no dia 04 de fevereiro, o aumento da tarifa de ônibus e táxi. O reajuste, que passou a ser cobrado no sábado, 6, foi o segundo em menos de um ano, visto que em junho de 2015, a prefeita Célia Rocha sancionou o decreto de nº 2.416/2015, homologando reajuste de tarifas para moto-táxi, táxi e ônibus.
Levando em conta que os reajustes ocorreram no período de sete meses, o denunciante chamou atenção para o disposto no artigo 70, inciso II da Lei Federal nº 9.069/95, e art. 2º da Lei Federal 10.192, que determinou que reajustes públicos devam ocorrer anualmente.
De acordo com o defensor público Gustavo Giudicelli, a princípio, o recente aumento no valor da passagem de ônibus na cidade é ilegal e, caso os órgãos competentes não apresentem justificativa plausível, a Defensoria Pública irá ingressar com ação judicial questionando a ilegalidade da cobrança.
“Frise-se, ainda, que a qualidade do serviço não vem aumentando junto com o valor das tarifas, o que traduz maiores gastos para o usuário do transporte público em Arapiraca sem a devida contrapartida”, pontuou.
*colaborador