Em sua página no Facebook o advogado do prefeito afastado de Rio Largo, Toninho Lins (PSB), disse não existir qualquer prova contra o gestor para tirá-lo do cargo em decorrência das denúncias de fraudes em licitações.
Adriano Soares publicou ainda um link das alegações finais manifestadas pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE-AL) contra o prefeito e tratou os argumentos como sendo de "inexistência de qualquer prova contra o gestor".
Nos textos postados na rede social, o advogado destaca que não existem provas contra TL pela ausência de provas. Fato é que ele explicou que há "evidentemente uma certeza de culpabilidade formada - antes mesmo de qualquer julgamento - e análise isenta das provas dos autos".
"O Ministério Público tem que levar a questão para o campo da suposição. Como não há a mínima prova de que tenha tido o prefeito qualquer relação com as pessoas que supostamente teriam praticado a fraude, restou o campo retórico: ["... ainda que não se conceba o réu como cabeça de organização criminosa...", "...nem se diga que o réu não tem condições técnico-jurídicas de avaliar os procedimentos licitatórios em questão...", "... ainda que não se vislumbre a atuação constante e ativa de Antônio Lins Souza Filho na liderança da empreitada criminosa..."], escreveu a defesa.
Ainda no contexto em favor de Toninho Lins, Soares questionou o MP de Alagoas ao subentender às acusações de que o gestor deveria ler e saber de todos os processos circulando numa prefeitura, o que seria impossível numa cidade como Rio Largo que conta com dezesseis Secretarias Municipais.
"A Prefeitura de Rio Largo possui 16 secretarias municipais. Como é que se poderia imaginar que o prefeito iria ficar lendo processo a processo administrativo para assinar? Espera-se que o que tenha chegado a sua mesa tenha sido filtrado pelos órgãos com competência para fazê-lo. Se apenas fosse assinar os seus atos após a leitura de todos os processos administrativos simplesmente não trabalharia, não exerceria as suas funções. Mais é esse o cerne da acusação que lhe faz o Ministério Público após a produção probatória mostrar não ter ele qualquer relação com a comissão de licitação e os acusados de terem praticado fraudes. Seria uma responsabilidade alcançada por meio retórico, apenas, à falta de provas mínimas contra ele", respondeu.
Sobre Ações Penais propostas contra o gestor a defesa reiterou que foram fatiadas pelo MP e versam praticamente todas sobre esse mesmo fato de estar envolvido nas fraudes em processos de licitação. Soares reforçou que o prefeito não tinha conhecimento dela, não tinha atuação junto à comissão de licitação, não tinha contato pessoal ou funcional com as pessoas acusadas.
"As Ações Penais propostas - fatiadas pelo Ministério Público - versam praticamente todas sobre esse mesmo fato. Caberia, então, à acusação provar: a) a fraude nos processos licitatórios; b) a participação do Prefeito na sua realização; c) o benefício financeiro pessoal que teria amealhado; d) a existência de uma quadrilha atuando; e e) a prática por ele de falsidade ideológica. São essas as acusações feitas contra o prefeito. Encerrada a instrução de uma das ações - igual as demais, salvo uma, com outro objeto - não foi produzida nenhuma prova contra o Prefeito acusado. Provou-se a existência de fraudes, grosseiras e evidentes, aliás. Mas não houve a mínima prova - ou mesmo o interesse em produzi-la, por inexistente - contra Toninho Lins. Nenhuma!", rebateu.
"Convicções acusatórias e condenação pública"
Por fim, Adriano Soares defendeu a tese da aplicação do ordenamento jurídico sem que haja tantas ações repetitivas contra Toninho Lins, como também, a exposição das condutas delitivas imputadas ao réu que são tratadas como " uma extensa cobertura de acusações repetidas de modo avassalador".
Toninho Lins foi preso, diversas vezes afastado do mandato eletivo, com base nessas acusações simplesmente vazias. Pede-se a condenação - à falta de provas - por suposição. A dúvida razoável não militaria em favor do réu. No caso, sequer a absoluta certeza da inexistência de qualquer prova da participação de Lins parece militar em seu favor. Espera-se que o TJ-AL outra coisa não faça senão a aplicação do ordenamento jurídico, que é absolutamente em favor do réu. Formam-se convicções acusatórias sem suporte em provas. Faz-se uma extensa cobertura das acusações, repetidas de modo avassalador. E o que ocorre no processo parece ser uma realidade paralela e sem importância. Vale é a condenação pública; o julgamento passa a ser meramente um "incômodo" necessário para se destruir o réu", finalizou.
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