A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu liminar ao Estado de Alagoas para afastar uma das exigências impostas para a repactuação da sua dívida com a União. A exigência, discutida na Ação Cível Originária (ACO) 2805, é a necessidade de desistência de ações judiciais referentes à dívida, o que no caso específico de Alagoas poderia criar uma situação de onerosidade excessiva para o estado, entendeu a ministra.

Na prática isso significa que a União fica impedida de impor regras para o refinanciamento do serviço de dívidas públicas.

“Não pode o direito dar com uma mão e tirar com a outra, quer dizer, oferecer a possibilidade de repactuar a dívida do ente federado com a União para melhorar as condições do ajuste e exigir a piora da situação do contratante”, afirma a decisão.

Com a decisão, o estado poderá corrigir a dívida e reduzir em R$ 2 bilhões o valor total, que hoje é de R$ 8 bilhões. O Congresso já havia modificado o indexador da dívida, que previa redução na taxa de juros, o que consequentemente abre margem para a correção do montante devido à União.

Segundo o STF, o Estado de Alagoas alegou que será prejudicado pela desistência de liminar concedida em 2012 na Ação Originária (AO) 1726, na qual foi concedido ao estado o direito à redução dos índices pactuados àqueles obtidos por outros estados. Assim, os juros foram reduzidos de 7,5% para 6% ao ano, e o limite para dispêndio com os pagamentos passou de 15% para 11,5% da receita líquida.

A desistência dessa ação para o enquadramento nas novas condições oferecidas pela União gerará impacto sobres as contas do estado, diz o pedido analisado pela ministra Cármen Lúcia. A ministra também ressaltou que a União ainda não disponibilizou dados precisos sobre o cálculo e o valor do desconto do estoque da dívida.

“Não pode o governador do estado fazer opção pela repactuação sem prestar contas ao povo alagoano sobre as razões de sua escolha, os efeitos econômicos, financeiros, administrativos e sociais para o desempenho de seus serviços, demonstrando-se as consequências de tal providência”, diz a liminar.