Depois do Conselho de Gestão Administrativa e Fiscal do Município definir onde seriam os cortes de gastos essenciais no município de Maceió, o prefeito Rui Palmeira decretou normas para a utilização dos veículos que compõem a frota do município. O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Município.
A partir de hoje, os órgãos que integram a Administração Pública Direta e Indireta, Entidades Autárquicas, Fundacionais e demais Entidades e Órgãos do Poder Executivo Controladas pelo município ficam proibidos de realizar licitação para aquisição ou locação de veículos, de combustíveis, lubrificantes e também para manutenção da frota.
Na última segunda-feira o prefeito já havia determinado em outro decreto a contenção de despesas atingiria o pagamento de diárias, locação de veículos e combustíveis. As despesas com combustíveis serão reduzidas em 40% e as com locação de veículos 30%.
A prefeitura ressalta que os contratos já existentes para a aquisição de combustíveis e manutenção da frota de veículos serão mantidos até o fim de sua vigência. “A prorrogação dos contratos existentes para aquisição de combustível e manutenção da frota só será admitido caso sejam expostos os motivos pelo órgão interessado e submetida à análise da SEMARHP”.
O município também normatizou o tipo de combustível a ser utilizado e também estabeleceu controle para cada órgão de acordo com sua demanda. Fica também vedada a circulação dos veículos oficiais com pessoas que não sejam servidores, que estejam fora do horário das 6h ás 21 horas, de segunda a sexta-feira.