A época da alta temporada é comum perceber a aglomeração de vendedores ambulantes nas praias de Maceió com mais diversos tipos de mercadorias para oferecer ao turista. Com o crescimento da movimentação hoteleira, cresce também a expectativa do vendedor em faturar uma renda extra nessa época. Essa convivência, entre ambulantes e Prefeitura, tem sido abalada com o início da aplicação da Lei Municipal de nº 6.519/2015, que disciplina a comercialização no espaço público.

Agentes da Superintendência Municipal de Controle e Convívio Urbano (SMCCU) intensificaram a fiscalização aos ambulantes não cadastros para atuar na faixa de areia. Ação tem integrado o programa de reordenamento do espaço público, que visa padronizar a atuação dos ambulantes em toda a extensão da praia. 

Esta padronização é resultante da criação da lei, formulada pelo Poder Executivo, que estabeleceu normas e padrões na comercialização. E tem provocado reações dos ambulantes que circulam nas praias.

Desde a última semana, mais de 20 ambulantes, principalmente aqueles conhecidos formiguinhas – que circulam entre os banhistas –, foram abordados e tiveram suas mercadorias recolhidas. Muitos deixam a mercadoria no órgão por não compensar o pagamento da multa aplicada no valor que varia entre R$ 300 a R$ 500 e mais uma diária que custa R$ 50,00 por dia em que a mercadoria ficar no depósito. 

José Augusto trabalha entre as praias de Ponta Verde e Pajuçara há mais de oito anos vendendo óculos de sol e teve sua mercadoria recolhida. “Eu estava encostado na barraca mostrando os óculos a um cliente quando os fiscais chegaram e levaram a mercadoria. Eu sei que não pode ficar parado em um determinado local, mas eu estava vendendo”, defendeu-se ele. 

Mais de 100 óculos foram levados pelos fiscais. Para Augusto a fiscalização tem prejudicado muitos vendedores, que pegaram suas rendas para investir em produtos, na esperança de “fazer o dinheiro render”. “Eu não vou buscar a mercadoria porque não vale a pena pagar isso tudo que eles estão pedindo, mesmo se eu conseguisse vender tudo”, afirmou o ambulante. 

Vendedor de protetor solar, Genilson dos Santos lamenta a forma e época que a fiscalização foi intensificada. Segundo ele, muitas pessoas perderam seus empregos com a crise econômica no país e estão recorrendo às vendas nas praias para sustentar a família. 

“Aqui não tem indústria nem empresas para empregar todas essas pessoas, que só querem ganhar seu dinheiro. A fiscalização nunca impediu que as formiguinhas de trabalharem, mas agora resolveram fazer isso”, disse Genilson. 

Cadastro exigido pela SMCCU atinge apenas 20% dos vendedores da orla

No próximo dia 18 de fevereiro, a Lei Municipal de nº 6.519/2015 sancionada no mês de dezembro passará a vigorar, estabelecendo a padronização. Pela legislação somente poderá comercializar na faixa de areia aqueles ambulantes devidamente cadastrados pela SMCCU. 

De acordo com o órgão, a fiscalização tem sido concentrada para coibir a atuação daqueles vendedores que não possuem a autorização.  No entanto, um dos temas levantados por um dos membros da Comissão da Orla, formada por vereadores da capital, é sobre a regularização desses ambulantes. 

Dudu Ronalsa, que integra tal comissão, afirma que a maioria dos ambulantes que coloca cadeiras na areia tem cadastros conhecido como precários, ou seja, eles compraram de terceiros ou herdaram de familiares. “A nossa preocupação hoje é regularizar com maior agilidade essas pessoas que estão trabalhando na praia há anos e ralaram o ano inteiro para a chegada da alta temporada”, afirmou o vereador. 

A situação dos ambulantes precários realmente chama atenção. Menos de 20% dos vendedores são devidamente cadastrados. “Se hoje a fiscalização for retirar da praia quem não tem esse cadastro, poucos ficarão vendendo os seus produtos. Então é preciso que haja um entendimento e nesse processo de padronização haja também a regularização”, comentou o vereador. 

Pela Lei Municipal, a SMCCU ficará responsável pela concessão das licenças. Mas de acordo com o coronel Dorgival Ferreira, diretor de fiscalização do órgão, o município foi impedido por uma ação da Justiça Federal de conceder novas licenças. Essa situação tem sido um entrave, que pretende ser resolvido através do setor jurídico. 

Proprietária de uma barraca de praia há cinco anos, Jailza dos Santos contesta a atuação da fiscalização fora do prazo estabelecido para que houvesse a regulamentação. Um grupo de ambulantes procurou o Ministério Público Estadual (MP) para tentar reverter as multas. Jailza garante que concorda com a regularização, mas desde que os ambulantes sejam cadastrados como prevê a norma municipal. 

“Desde 2014 que nos estamos tentando na SMCCU regularizar a nossa situação e não conseguimos. Agora eles alegam que não podem mais conceder nenhum licença, mas como pode isso se a própria Lei que eles fizeram diz que pode dar a licença”, contestou a ambulante. 

O vereador Dudu Ronalsa levanta a questão de não prejudicar os ambulantes e formiguinhas que trabalham na praia há anos. Segundo ele, não que seja contra as pessoas que chegaram somente nesse período de temporada, mas é preciso que quem esteja há mais tempo receba o benefício. |GC

280 famílias de “formiguinhas” são vistas como poluição por turistas e município

 

Segundo o município, 280 famílias trabalham na extensão das praias de Maceió e atualmente ocupam aquela área de forma desordenada, provocando a poluição visual, sonora e ambiental, resultando na reclamações de turistas nos Centros de Atendimento ao Turista (CATs) e nos hotéis da região. 

A Lei normatiza os alimentos e bebidas a serem vendidos e em quais recipientes serão permitidos. Bebidas, por exemplo, só serão permitidas em vasilhames em lata ou plástico. É obrigatório o uso de uniformes padronizados pelo titular e seus eventuais auxiliares, em perfeitas condições de limpeza e conservação a serem definidas pela SMCCU.

Com relação às multas, quem comercializar produtos sem autorização do órgão competente pode pagar multa de R$ 500, já o comércio de produtos fora do padrão estabelecido pode gerar multa de R$ 300. Quem não apresentar os pontos de apoio em condições de limpeza pode pagar R$ 150 de multa.

O ambulante que deixar de trajar uniforme durante o atendimento pode sofrer multa de R$ 100, não afixar a tabela de preços dos produtos comercializados no módulo, em lugar visível e em condições de leitura poderá arcar com multa de R$ 100,00.

Também não será permitido que o ambulante trabalhe sob o efeito de álcool ou drogas. A multa para esta infração pode ocasionar multa de R$ 300. Todos os equipamentos dos ambulantes, nestes compreendidos os dos comerciantes licenciados com ponto de apoio ou móveis, de bebidas ou de gêneros alimentícios, deverão ser removidos da praia na sua totalidade até às 18 horas. |GC