Deverá ser publicado ainda neste mês de janeiro o decreto municipal que regulamenta o procedimento para a transferência de permissão de táxis para herdeiros em Maceió. A concessão está prevista na previsto na lei municipal nº 6.477/2015.
O órgão responsável pelos tramites, alerta que os herdeiros necessitam seguir alguns procedimentos para efetivar a transferência. De acordo com a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) é necessário que as pessoas, ao ingressarem com processo na Justiça para a realização desse procedimento, comuniquem também ao órgão de trânsito, onde é dada entrada o processo administrativo e atualizado os dados do motorista auxiliar.
O trâmite é fundamental para que o órgão tenha conhecimento das pessoas que acionaram a justiça para realizarem a transferência da permissão, além de ter o controle de quem está prestando o serviço. Antes, a SMTT também orienta que a viúva procure o Sindicato dos Taxistas para apoio jurídico. A transferência é de forma gratuita e não será cobrada nenhuma taxa. Aproximadamente 50 pessoas estão nessa situação em Maceió.
Para abrir o processo administrativo na SMTT, os herdeiros devem ir à sede do órgão, no bairro Tabuleiro do Martins, com a cópia do processo em trâmite na Justiça, identidade, CPF, atestado de óbito do antigo dono da permissão, porte obrigatório e os documentos do veículo.