Em tempo de uso exagerado das redes sociais, mais uma informação falsa está sendo usada com interesse de destruir reputações em Alagoas. Na tarde desta sexta-feira (15), começou a circular na página Trânsito Maceió, no Facebook, uma fotografia de um veículo da marca Land Rover com adesivo da Superintendência de Iluminação (SIMA) da Prefeitura de Maceió.

O post fala ser um “absurdo” uma Land Rover a serviço da Prefeitura, e questiona se o veículo de luxo foi alugado ou comprado pelo município. Em poucos minutos, dezenas de comentários passaram a criticar a suposta “compra” ou suposto “aluguel” do carro de luxo, alguns inclusive com xingamentos ou palavras de baixo calão. Só que a informação é falsa e o carrão não foi nem comprado, muito menos locado pela Prefeitura.

A Land Rover pertence ao filho da dona da empresa que presta serviço à Prefeitura. O rapaz trabalha na empresa da família e estava supervisionando a manutenção do serviço de iluminação da cidade, usando desta forma o veículo de sua propriedade a serviço da cidade. Por isso o carro está com o adesivo da SIMA. Na frota da SIMA, muito menos da Prefeitura, não há nenhuma Land Rover.

Crime nas redes sociais

O caso expõe um dos males das redes sociais: o uso indevido com intenção de denegrir pessoas ou instituições. As redes sociais, e a internet, são ferramentas extremamente úteis à comunicação, entretanto os usuários têm que ter cautela evitando atentados à integridade moral, analisando com cautela os conteúdos e verificando a veracidade de cada informação antes de postar, comentar ou compartilhar.

O site http://www.crimespelainternet.com.br/, especialista em uso indevido de redes sociais e seus desdobramentos judiciais, aponta que os crimes mais comuns nas redes sociais são a prática de insultos em geral e que falar mal ou insultar alguém que pode gerar processo com base no Artigo 140 do Código Penal, que pune “a injúria que ofende a dignidade ou decoro“.

Há também segundo o site os casos de calúnia, que é “inventar histórias falsas sobre alguém pode ser enquadrado no Artigo 138 do Código Penal”. E por fim há a difamação, que é “associar uma pessoa a um fato que ofende sua reputação. Artigo 139 do Código Penal”.

Então fica a dica: muito cuidado e esteja muito atento às informações que você posta, lê ou compartilha nas redes sociais.