Um parecer de controle interno da prefeitura de União dos Palmares apontou que no período em que o prefeito em exercício, Eduardo Pedroza (PMN), esteve à frente do Executivo local houve irregularidades na contratação emergencial de combustíveis para o município.
O extrato do contrato emergencial foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 27 de novembro, sendo o Auto Posto Quilombo LTDA, de CNPJ nº 35.736.818/0001-51, como vencedor da licitação. O preço do contrato por itens foi de R$ 753.086,67 (setecentos e cinquenta e três mil oitenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
Pedroza assumiu o município por mais de 30 dias, entre 23 de outubro e 27 de novembro, quando a desembargadora Elisabeth de Carvalho Nascimento determinou que o prefeito Beto Baía (PSD) retornasse ao cargo.
Com o retorno, a equipe de Beto Baía constatou erros administrativos cometidos pela gestão de Eduardo Pedroza durante os quase 40 dias na prefeitura. O blog teve acesso ao parecer de controle 28/2015 referente ao processo 1125025/15.
Os controladores deram um parecer técnico mostrando todos os prejuízos causados ao erário por conta da contratação emergencial na gestão do prefeito em exercício. De acordo com o parecer, a fraude começou a ser constatada a partir da data de abertura do processo que sofreu adulteração.
Ao invés de 25/11 o documento foi rasurado para 25/10, um domingo, dia em que a administração não funciona, além de que o sistema de protocolo utilizado não possui a mesma sequência lógica de cadastro de processos. A prova material também surgiu através dos processos que foram encontrados na própria Secretaria de Administração.
O secretário de administração - à época - declarou a necessidade de contratação emergencial e não cuidou em solicitar ao setor competente a abertura de processo licitatório para regularização da situação, conforme declarou - na certidão - a responsável pelo setor de licitação da Administração.
Para atestar com mais veracidade a fraude alguns arquivos foram encontrados no computador que era utilizado pelo gabinete do prefeito em exercício, inclusive, o contrato com o papel timbrado da empresa vencedora - o Auto Posto Quilombo.
Outros agravantes são páginas contendo três cotações sem que administração apresentasse nenhuma informação de como foram elaboradas e entregues aos fornecedores. Todas possuem a mesma forma de impressão e alterando apenas a forma das letras.
Já nas cotações uma das empresas conseguiu apresentar preços menores para todos os 38 (trinta e oito) itens da licitação.
Empresa vencedora
Ainda segundo o parecer da Controladoria, a Procuradoria Geral do Município (PGE) devolveu o processo à Comissão de Licitação solicitando ao Auto Posto Quilombo Ltda uma apresentação de sua proposta de preços.
Após receber a proposta da empresa, o processo - sem nenhum despacho - sai da Comissão de Licitação e surge para o gabinete do prefeito que, posteriormente, autoriza a contratação da empresa vencedora e assina com data de 27 de Setembro de 2015, sem observar o que estava autorizando.
Também foi anexado ao processo o contrato assinado entre as partes para comprovar o crime de impropriedade administrativa cometido por todos que supostamente participaram do processo fraudulento.
O interessante é que o termo de contrato que foi assinado em 28 de outubro de 2015 faz constar o número do processo administrativo 1125025/15/2015, autuado no protocolo geral do município em 25 de novembro de 2015, ou seja, exatos 28 (vinte e oito) dias após a assinatura do contrato.
"Conclui-se, sinteticamente que o Processo Administrativo sob análise está inapto para qualquer utilização pela administração municipal, devendo ser imediatamente cancelado, bem como, abertura do devido processo legal para ressarcimento de prejuízos causados ao erário municipal e penalização dos que lhe deram causa", declarou os técnicos da Controladoria.
Ação Civil de Improbidade
Por fim, com toda documentação juntada ao parecer da controladoria e cópias dos processos da contratação emergencial, a prefeitura de União do Palmares deu entrada no Fórum da cidade para abertura de processo judicial de responsabilização civil e penalidades cabíveis e legais contra todos os gestores envolvidos no caso.
O processo 0701551-47.2015.8.02.0056 da Ação Civil de Improbidade Administrativa, constatando Violação aos Princípios Administrativos, foi distribuído na 1ª Vara Cível de União dos Palmares - Foro de União dos Palmares.
O blog tentou falar com o vice-prefeito e prefeito em exercício - à época, Eduardo Pedroza, mas não obteve êxito até a publicação desta matéria.
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