Em nota enviada à imprensa na noite desta terça-feira, 17, o advogado de defesa do prefeito de Rio Largo, Toninho Lins (PSB), disse que vai recorrer da decisão do Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no Superior Tribunal de Justiça (STJ).  

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Adriano Soares destrinchou no texto algumas informações contrárias ao julgamento que afastou o gestor do cargo.

Para a defesa, o caso será levado ao conhecimento do STJ na mesma tese em que TL continuará prestando os esclarecimentos necessários às autoridades judiciárias. 

"A decisão do Tribunal de Justiça, por maioria, será levada ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso apropriado, buscando o imediato retorno do prefeito às suas funções normais - conferidas pelo voto direto do povo de Rio Largo -, através dos meios apropriados e urgentes", diz o texto. 

O afastamento de Toninho Lins se deu após o TJ decidir receber a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) de que o gestor fez pagamentos irregulares a uma empresa de coleta de lixo urbano, em 2014. 

Também foi decretada a indisponibilidade de bens de Lins no valor de R$ 124 mil. 

NOTA SOBRE O AFASTAMENTO DO PREFEITO TONINHO LINS, DE RIO LARGO, ALAGOAS. 

- A defesa de Toninho Lins, a respeito da decisão de parcela do Tribunal de Justiça de Alagoas que determinou o seu afastamento do mandato eletivo, informa: 

1. Toninho Lins responde a diversos processos criminais, produtos do fatiamento de ações que deveriam ter sido ajuizadas conjuntamente, criando um cenário de guerrilha jurídica que insufla uma suposta continuidade delitiva e gera a deturpada imagem de estarmos diante de um tarado pela dilapidação do erário, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa e a paridade de armas no seio dos processos. 

2. O Ministério Público Estadual atuou seletivamente na ação penal recebida  apenas parcialmente hoje, por maioria relativa do Tribunal de Justiça, deixando de colocar no polo passivo da ação a Vice-prefeita de Rio Largo, que assinou primeiramente os contratos que deram origem à ação, terminando ela, ao final, sendo a única beneficiária direta do afastamento do titular. Aguarda-se identidade de tratamento jurídico e a mesma atuação determinada quando forem idênticos os fatos, sem que haja distinção de pessoas. 

3. Das cinco acusações contra o Prefeito, apenas uma delas foi recebida para processamento, sendo rejeitadas as demais. A única acusação que gerou o recebimento da ação penal não justificaria o seu afastamento, consoante ficou evidenciado no zeloso voto do relator e dos que o acompanharam, tendo a medida extrema sido tomada sob um único fundamento: o elevado número de ações penais propostas pelo Ministério Público, cujo fatiamento vem sendo objeto de constantes críticas feitas pela defesa. 

4. A decisão do Tribunal de Justiça, por maioria, será levada ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça por meio de recurso apropriado, buscando o imediato retorno do Prefeito às suas funções normais - conferidas pelo voto direto do povo de Rio Largo -, através dos meios apropriados e urgentes. 

5. Toninho Lins continuará prestando os esclarecimentos necessários às autoridades judiciárias, publicando todos os atos processuais em que seja parte, para que a comunidade jurídica alagoana possa aquilatar a licitude da sua atuação como gestor municipal e a transparência da sua atuação. 

 
Rio Largo/ Maceió, AL, 17 de novembro de 2015. 

 Adriano Soares da Costa - advogado de defesa. 

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