O blog recebeu algumas informações relatando um caso que fere o artigo 36, da Lei nº. 9.504/97, sobre  a propaganda antecipada, também denominada propaganda fora de época ou extemporânea.  

A lei diz: "A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição." Porém, tem cidadão no interior de Alagoas que desconhece essa legislação eleitoral. 

Foi o que aconteceu em Minador do Negrão, no último sábado, 12, quando o empresário Josias Aprígio (sem partido), pré-candidato à prefeitura do município, fez uma carreata para entregar dois veículos à Associação Beneficente e Cultural Aprígio Bezerra da Silva (ABAB).  

A entidade - ressalte-se - tem como presidente o tio de Josias, Expedito Bezerra, com a função de realizar um trabalho beneficente para população. Porém, dizem na cidade que a ABAB - do grupo Aprígio - é usada com objetivo eleitoreiro.   

Por outro lado, a carreata que passou por várias ruas de Minador do Negrão até a sede da entidade - no povoado Jiquiri - foi encerrada com uma grande festa que, incluiu, até, banda musical e churrasco para a comunidade.  

Além disso, Josias Aprígio também discursou - como "patrocinador" dos dois carros - para as pessoas que estavam no evento, o que pode caracterizar ainda mais a violação do disposto no artigo 36 da Lei nº. 9.504/97. 

Durante o percurso (assistam ao vídeo abaixo) o locutor - em um carro de som - dizia a todo momento a seguinte frase: "Vocês, agora sim, estão com Aprígio e Aprígio está com vocês. É Minador do Negrão em ação. Vamos Simbora. Acorda Minador!"  

No entanto, não sabe o empresário (e agora?) que seus opositores estão com o material em mãos para apresentar à Justiça Eleitoral. Tal fato é verídico quanto as imagens que este jornalista recebeu para esta matéria. 

O que pode acontecer? 

Uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral  (AIJE) prevista no art. 22 da LC 64/90: 

“Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito (...)” 

Será?  

Enquanto isso... 

A pré-campanha na terra dos Cardoso/Ferro tem sido a ferro e fogo na briga pela sucessão da atual prefeita Socorro Cardoso (PSDB).  

Comenta-se que o suplente de deputado estadual Cícero Ferro (PRTB), também pré-candidato ao Executivo negrense, tenta atrair aliados para fortalecer o seu grupo político. 

Josias Aprígio tem dito que é forte candidato ao cargo e não abre mão para ninguém, assim como fez no final de semana ao entregar os veículos para Associação Beneficente e Cultural Aprígio Bezerra da Silva (ABAB) da comunidade Jiquiri.  

Na terceira via, Socorro Cardoso terá que eleger Emílio Barros (PDT), atual vice-prefeito, como seu sucessor.  

Tudo se encaminha para que o pleito de 2016 no município seja disputado entre Emílio Barros (PDT), Cícero Ferro (PRTB) e Josias Aprígio (sem partido ou no DEM) 

Que a Justiça Eleitoral tome conta de Minador do Negrão.   

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