Declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2012, a Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar de Nº 135, de 04 de junho de 2010, estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e inclui hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.  

Todavia, contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade que configure improbidade administrativa e, por decisão irrecorrível do órgão competente, excluem os candidatos das eleições que se realizarem nos oito anos a partir da data da decisão.  

Em 2012, sete candidaturas foram impugnadas em Alagoas (quatro a prefeito e três a vereador) sob os efeitos da primeira eleição baseada em casos de inelegibilidade. 

No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas por irregularidades nos últimos oito anos.  

A lista contou com 137 gestores irregulares em Alagoas. Porém, à época, o TCU informou que o número mudaria já que os dados foram atualizados até as eleições de 2014.  

Portanto, ficam impedidos de se candidatarem os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral - decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado - em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; e os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.  

Quanto ao ano de 2016, nos bastidores da política, há nomes e possíveis pré-candidaturas consideradas "fichas sujas" que pretendem disputar o pleito do próximo ano nos municípios alagoanos. 

Contudo, fiquemos atentos aos que deverão concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas 102 cidades de Alagoas. Sempre haverá algum candidato com a intenção de enganar os eleitores e burlar o que determina a Lei da Ficha Limpa.  

Nós, jornalistas e imprensa alagoana, teremos um papel importante a desempenhar, visto que, os nomes dos postulantes - ou os sobrenomes - não serão novidades no jogo político.  

Ou Será?

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Com informações do TSE