A defesa do ex-prefeito de Anadia, José Augusto (PPS), perdeu o prazo para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) que cassou - no último dia 23 - os mandatos dele e de sua vice-prefeita, Ana Lúcia Fidélis (PRP).
Na Certidão de Conferência e Publicação, publicada no dia 24 de fevereiro, no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral (DEJEAL), os advogados do ex-prefeito e da ex-vice-prefeita perderam o prazo de três dias para entrar com o recurso contra a decisão de cassação que foi deferida pelo pleno do TRE.
Como a documentação havia sido publicada no DEJEAL em 24 de fevereiro, posteriormente, o prazo final para entrega do embargo de declaração encerrou-se na sexta-feira, 27. Porém, a defesa dos ex-gestores protocolaram o pedido apenas na segunda-feira, 02.
Entretanto, como prazo havia sido encerrado no dia 27, não há mais como entrar com recurso especial (trânsito em julgado) por terem extrapolado o prazo final concedido pelo Tribunal Regional.
A expectativa agora é que o TRE-AL declare a perda do prazo e reconheça o trânsito em julgado já que - a Certidão de Conferência e Publicação e Termo de Juntada (Ver Anexos) - comprovam que a sentença judicial não se pode mais recorrer.
Em termos jurídicos: "A obrigação se torna irrecorrível (sem recurso) e certa. Ressalte-se que mesmo o trânsito em julgado da sentença de primeira instância não pode ser alterado"
Cassado
Por 7X0, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) cassou - em 23 de fevereiro - os mandatos do ex-prefeito e da ex-vice-prefeita de Anadia, José Augusto (PPS) e Ana Lúcia Fidélis (PRP), respectivamente, pela prática de captação ilícita de sufrágio, bem como, abuso de poder político.
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